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A desoneração de combustíveis anunciada pelo governo federal reduz temporariamente o PIS/Pasep e a Cofins sobre a gasolina e zera essas contribuições sobre o etanol hidratado. Ao mesmo tempo, uma nova subvenção de R$ 1 por litro foi autorizada para o diesel rodoviário.
As medidas entram em vigor em um cenário de forte alta internacional do petróleo e podem afetar diretamente empresas de transporte, logística, indústria, comércio e outros setores com elevado consumo de combustíveis. O impacto, porém, dependerá do efetivo repasse da redução ao longo da cadeia.
O governo adotou dois instrumentos diferentes para tentar conter a pressão sobre os preços.
Para a gasolina e o etanol, a estratégia foi tributária. Para o diesel, foi criada uma subvenção econômica direcionada a produtores e importadores.
A carga de PIS/Pasep e Cofins sobre a gasolina foi reduzida em R$ 0,63 por litro, fazendo com que a cobrança passe a R$ 0,16 por litro.
A medida é temporária e substitui a subvenção anterior concedida à gasolina, de R$ 0,44 por litro.
Para o etanol hidratado, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins foram zeradas temporariamente, representando redução de R$ 0,19 por litro.
As medidas estão previstas inicialmente para o período de 10 de setembro a 9 de outubro de 2026, conforme a comunicação oficial do governo.
No caso do diesel rodoviário, a União autorizou uma nova subvenção de R$ 1 por litro para produtores e importadores.
O valor poderá ser revisto pelo Ministério da Fazenda a cada 30 dias, podendo ser alterado, interrompido ou prorrogado conforme as condições do mercado. A estimativa apresentada pelo governo é de aproximadamente R$ 5 bilhões em setembro.
A medida se soma a uma subvenção anterior de R$ 1,12 por litro, que possui regras e período de vigência próprios.
O efeito mais imediato está relacionado ao custo dos combustíveis.
Empresas que utilizam gasolina ou etanol diretamente em suas operações podem ter redução temporária do custo de aquisição. Já aquelas que dependem intensamente de diesel podem ser beneficiadas indiretamente caso a subvenção seja efetivamente repassada aos preços.
Isso é especialmente relevante para:
Entretanto, a redução tributária na origem não significa necessariamente uma queda equivalente no preço final. O resultado dependerá das condições de mercado e da forma como a redução será repassada pelos diferentes agentes da cadeia.
Para empresas com elevado consumo de combustíveis, mesmo uma redução temporária por litro pode produzir efeitos relevantes sobre o caixa.
O impacto deve ser avaliado considerando o volume efetivamente consumido e não apenas o percentual de redução anunciado.
Por exemplo, uma empresa que consuma grandes volumes de gasolina pode calcular a economia potencial decorrente da redução de R$ 0,63 por litro e avaliar quanto dessa redução efetivamente chegou ao seu custo de aquisição.
No caso do diesel, a análise exige ainda mais cautela porque a subvenção é direcionada aos produtores e importadores.
Na prática, as empresas devem acompanhar:
Esse acompanhamento pode ser importante para evitar que uma redução temporária de custo seja incorporada de forma permanente ao planejamento financeiro.
A medida também merece atenção sob a perspectiva fiscal.
A redução de PIS/Pasep e Cofins altera temporariamente a carga tributária incidente sobre determinadas operações com gasolina e etanol. Empresas que atuam diretamente nessa cadeia precisam avaliar os reflexos nos documentos fiscais, na apuração das contribuições e nos controles internos.
No caso do diesel, a subvenção possui outra estrutura: os beneficiários são produtores e importadores habilitados, e o benefício está sujeito a regras específicas de adesão, apuração e acompanhamento.
A regulamentação anterior do programa de subvenção ao diesel, por exemplo, prevê períodos de apuração e procedimentos de habilitação perante a ANP.
Por isso, empresas que participam diretamente da cadeia de combustíveis devem acompanhar os atos complementares que disciplinarem a nova medida.
Esse é um dos setores que merece maior atenção.
O diesel possui peso relevante na composição dos custos de transporte rodoviário. Uma eventual redução do preço pode aliviar despesas operacionais e, dependendo do nível de repasse, influenciar contratos de frete e formação de preços.
Para empresas contratantes de transporte, também pode ser necessário avaliar se a redução de custos está sendo refletida nos valores cobrados por transportadoras.
A análise deve considerar:
Assim, a medida não deve ser analisada apenas como uma alteração no preço do litro. Ela pode repercutir em toda a estrutura de custos da operação.
Um dos principais pontos de atenção é justamente a duração das medidas.
A redução de PIS/Pasep e Cofins sobre gasolina e etanol possui prazo determinado. Já a subvenção do diesel poderá ter seu valor modificado ou até ser interrompida de acordo com as condições do mercado e as regras estabelecidas pelo governo.
Isso significa que empresas não devem tratar a redução como uma mudança estrutural e permanente de seus custos.
No planejamento financeiro e tributário, o mais adequado é trabalhar com cenários.
Essa avaliação é particularmente importante para contratos de médio e longo prazo e para empresas que utilizam combustível como componente relevante de seus custos.
A recomendação é acompanhar os efeitos concretos das medidas sobre os custos da operação.
Entre as principais providências estão:
A MP nº 1.389/2026, por sua vez, abriu crédito extraordinário de R$ 6,605 bilhões para o Ministério de Minas e Energia, destinado às despesas relacionadas às medidas anunciadas.
A desoneração de combustíveis cria uma redução tributária temporária para gasolina e etanol e, paralelamente, amplia o mecanismo de subvenção do diesel. Para as empresas, o principal ponto não é apenas o valor anunciado pelo governo, mas quanto dessa redução efetivamente chegará ao custo da operação.
Empresas com forte exposição a transporte, logística e consumo de combustíveis devem acompanhar os preços praticados, revisar projeções de caixa e avaliar os reflexos sobre contratos, margens e formação de preços.
Como as medidas possuem caráter temporário e podem sofrer alterações, o acompanhamento tributário e financeiro será importante para evitar decisões baseadas em uma redução de custos que pode não se sustentar no longo prazo.
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| Atualizado em: 17/09/2026 11:00 | ||