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Vale a pena recolher IBS e CBS fora do Simples Nacional

Decisão para 2027 pode afetar carga tributária, geração de créditos para clientes, competitividade e fluxo de caixa das pequenas empresas

Autor: Contadores CNT

A partir de 2027, empresas do Simples Nacional terão uma escolha que pode mexer diretamente com seus custos, preços e relacionamento com clientes: manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolher os dois tributos separadamente, pelas regras do regime regular?

A primeira janela para essa decisão termina em 30 de setembro de 2026 e vale para o primeiro semestre de 2027.

Na prática, a empresa poderá continuar recolhendo IBS e CBS dentro do documento único do Simples Nacional ou optar pelo chamado modelo híbrido. Nesse segundo caso, continuará no Simples para os demais tributos, mas passará a calcular e recolher IBS e CBS fora do regime unificado.

A escolha não representa, por si só, economia tributária.

Para algumas empresas, recolher por fora pode trazer vantagens comerciais e ampliar o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia. Para outras, pode significar mais imposto, maior complexidade e pressão sobre o caixa.

Afinal, quando pode valer a pena?

O regime regular tende a merecer mais atenção principalmente entre empresas que vendem para outras empresas.

Isso acontece porque clientes sujeitos ao regime regular do IBS e da CBS poderão considerar o crédito tributário recebido na compra como parte do custo efetivo da operação.

Em uma relação entre empresas, portanto, o preço deixa de ser o único elemento da comparação.

Um fornecedor que permita maior aproveitamento de créditos pode se tornar comercialmente mais interessante para determinados compradores.

Esse cenário pode fazer diferença para pequenas empresas inseridas em cadeias comerciais ou industriais, especialmente quando seus principais clientes utilizam créditos de IBS e CBS de forma recorrente.

Mas essa possível vantagem precisa ser comparada com o custo do outro lado da operação.

Mais crédito para o cliente não significa menos imposto para a empresa

Esse é um dos pontos mais importantes da decisão.

Ao retirar IBS e CBS do Simples, a empresa passa a apurar os dois tributos pelas regras do regime regular. Isso significa trabalhar com débitos sobre as vendas e créditos permitidos sobre determinadas aquisições.

Uma empresa que possui grande volume de compras tributadas pode acumular créditos capazes de reduzir o valor líquido a pagar.

Já um negócio com poucas aquisições que gerem créditos pode enfrentar cenário bem diferente.

Empresas intensivas em mão de obra, por exemplo, precisam fazer uma análise especialmente cuidadosa. Dependendo da estrutura de custos, pode haver menos créditos disponíveis para compensar os débitos gerados nas vendas.

Nesse caso, a empresa pode oferecer mais crédito ao cliente e, ao mesmo tempo, aumentar seu próprio desembolso tributário.

Por isso, a vantagem comercial para o comprador não pode ser confundida com vantagem financeira para o fornecedor.

Empresas voltadas ao consumidor final têm outra realidade

Para negócios que vendem principalmente ao consumidor final, a lógica muda.

O consumidor não costuma considerar crédito tributário ao decidir onde comprar. Assim, uma das principais vantagens comerciais do regime regular perde força.

Isso pode ocorrer em atividades como varejo voltado a pessoas físicas, determinados serviços, alimentação, cuidados pessoais e outros negócios predominantemente B2C.

Nesses casos, manter IBS e CBS dentro do Simples pode preservar simplicidade e previsibilidade.

Mas isso também não significa que permanecer no regime unificado será sempre a escolha mais barata.

Tudo dependerá da estrutura de custos, das margens, das aquisições realizadas e das características específicas da atividade.

Setor de serviços exige mais cuidado

Prestadores de serviços precisam olhar com atenção para a capacidade de geração de créditos.

Muitas empresas de serviços concentram boa parte de seus custos em folha de pagamento e possuem volume menor de compras tributadas.

Dependendo da atividade, isso pode significar menos créditos disponíveis para compensar IBS e CBS calculados sobre a receita.

Uma empresa com forte uso de insumos, equipamentos ou serviços adquiridos de terceiros pode apresentar cenário diferente.

Por isso, não existe uma regra dizendo que o regime híbrido é ruim para serviços ou bom para comércio e indústria.

O que existe são estruturas econômicas diferentes — e são elas que precisam ser colocadas na conta.

O regime regular pode fazer sentido quando...

A opção merece uma simulação mais aprofundada quando a empresa possui grande participação de vendas para clientes sujeitos ao regime regular, atua em cadeias nas quais o crédito influencia a escolha do fornecedor e realiza volume relevante de aquisições capazes de gerar créditos.

Também entram na análise a margem do negócio, o impacto no preço, o efeito sobre o caixa e a capacidade da empresa de operar uma apuração tributária mais complexa.

Outro ponto é a concorrência.

Se fornecedores concorrentes passarem a oferecer condições de crédito tributário mais favoráveis aos compradores, permanecer com IBS e CBS integralmente dentro do Simples pode, em determinadas cadeias, afetar a competitividade comercial.

Ainda assim, essa possível pressão de mercado não deve levar a uma escolha automática.

E quando permanecer no Simples pode ser melhor?

Manter IBS e CBS dentro do regime unificado pode continuar fazendo mais sentido para negócios que vendem predominantemente ao consumidor final, possuem pouca geração de créditos, trabalham com margens apertadas ou não identificam ganho comercial relevante ao migrar os dois tributos para o regime regular.

A simplicidade operacional também deve entrar na conta.

Recolher IBS e CBS fora do Simples tende a exigir maior controle sobre documentos fiscais, créditos, débitos, sistemas e processos internos.

Isso tem custo.

Uma economia tributária pequena, por exemplo, pode deixar de fazer sentido se vier acompanhada de aumento expressivo no custo operacional ou na necessidade de estrutura fiscal.

Não basta comparar alíquotas

Uma das maiores armadilhas dessa decisão é comparar apenas percentuais.

A empresa precisa avaliar o resultado completo da operação.

A análise deve considerar faturamento, perfil dos clientes, volume de compras, créditos possíveis, alíquotas aplicáveis, margens, preços, estrutura de despesas e impacto no fluxo de caixa.

Também é necessário observar eventuais reduções de alíquota ou hipóteses de alíquota zero previstas para determinados produtos e serviços.

Esses tratamentos decorrem da legislação aplicável a cada operação e não surgem simplesmente porque a empresa escolheu recolher IBS e CBS fora do Simples.

A escolha vale para o primeiro semestre de 2027

A opção deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, e produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.

Se a empresa não optar pelo regime regular, IBS e CBS permanecerão, como regra, dentro do recolhimento unificado nesse período.

Está prevista uma nova janela de escolha em março de 2027 para o segundo semestre.

Também existe possibilidade de cancelamento da opção realizada em setembro até 30 de novembro de 2026, observadas as regras regulamentares.

O MEI possui tratamento próprio e não pode fazer essa opção pelo regime regular de IBS e CBS.

Vale a pena, então?

Pode valer, mas a resposta depende muito mais do negócio do que do regime tributário isoladamente.

Para empresas que vendem para outras empresas, enfrentam pressão por créditos e possuem aquisições capazes de gerar créditos relevantes, recolher IBS e CBS fora do Simples pode representar uma alternativa competitiva.

Para negócios voltados ao consumidor final, com poucos créditos disponíveis ou margens muito apertadas, permanecer no recolhimento unificado pode ser mais seguro e simples.

O ponto principal é que o regime que gera mais crédito para o cliente não necessariamente será o que deixa mais dinheiro no caixa do fornecedor.

Por isso, a decisão para 2027 deveria ser tomada com simulação.

Os dados dos últimos meses podem servir como base, mas precisam ser projetados para as regras que entrarão em vigor em 2027.

Antes de escolher, a empresa precisa responder a cinco perguntas: quem são seus clientes, quanto crédito suas compras geram, quanto IBS e CBS seriam pagos em cada cenário, qual será o efeito sobre sua margem e quanto a mudança afetará o caixa.

É essa conta — e não apenas a alíquota — que mostrará se vale a pena recolher IBS e CBS fora do Simples Nacional.

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Atualizado em: 11/09/2026 18:30