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Nota Técnica altera regra de validação de CFOP

Ajuste na NF-e autoriza o uso dos códigos 1.949 e 2.949 para destravar emissões sem alterar o sistema

A Secretaria da Fazenda publicou a Nota Técnica 2026.009 v.1.00, trazendo uma alteração pontual na regra de validação I08-140 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55). A mudança autoriza o uso dos CFOPs 1.949 e 2.949 — destinados a outras entradas ou aquisições de serviços não especificados — em todas as situações previstas pela norma.

A medida atende a uma demanda prática do sistema tributário, uma vez que nem todas as operações de saída possuem códigos correspondentes para devolução. Para evitar o represamento de documentos fiscais, a correção exige implementação imediata nos ambientes autorizadores.

Tranquilidade para os sistemas de TI

Para a rotina operacional das empresas, a atualização não exige grandes adaptações tecnológicas. Como a mudança se limita ao destravamento das regras de validação interna do sistema autorizador, o formato estrutural (leiaute) da NF-e e os schemas XML permanecem exatamente os mesmos.

Isso significa que as empresas não precisam realizar alterações em seus softwares de gestão. Nem arcar com novos desenvolvimentos técnicos para continuar emitindo suas notas normalmente.

Segurança jurídica e conformidade tributária

Além de solucionar o problema operacional na rotina de emissão, a medida traz um impacto positivo relevante para a contabilidade das empresas.

Assim, ao liberar o uso desses códigos genéricos nas operações sem correspondência direta, o fisco garante a regularização imediata das escriturações fiscais. Isso elimina gargalos nos registros de entrada e saída, protege as organizações contra eventuais autuações e assegura o pleno alinhamento do compliance tributário.

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Atualizado em: 11/09/2026 10:35