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O eSocial implantará, em 29 de setembro de 2026, novas regras para o envio de informações relacionadas aos benefícios pagos por entes públicos. As alterações integram o item 3.2 da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 e atingem os eventos S-2410 e S-2416.
Antes de entrarem no ambiente de produção, os ajustes serão disponibilizados na produção restrita em 25 de setembro, permitindo que órgãos públicos e desenvolvedores de sistemas realizem testes.
As modificações alcançam situações de transferência de benefício para outro órgão, mudança de CPF do beneficiário e registro de benefícios iniciados antes da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o ente público no eSocial.
De acordo com a nota técnica, não haverá alteração nos esquemas XSD nesta etapa. As mudanças estão concentradas nas condições e validações aplicadas pelo sistema durante a recepção dos eventos.
O item 3.2 da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 modifica os seguintes eventos:
O evento S-2410 é utilizado para registrar o início de benefícios concedidos ou administrados por entes públicos. Entre as informações declaradas estão a identificação do beneficiário, o número e o tipo do benefício, a data de início e, quando aplicável, os dados referentes à transferência entre órgãos ou à mudança de CPF.
Já o S-2416 é utilizado para comunicar alterações nos dados de um benefício anteriormente cadastrado.
As novas validações, portanto, são direcionadas principalmente aos entes públicos responsáveis pelo envio dessas informações e às empresas desenvolvedoras dos sistemas utilizados na transmissão.
Uma das alterações modifica a condição de preenchimento do grupo {instPenMorte}, presente no evento S-2410.
Esse grupo reúne informações sobre o instituidor da pensão por morte, como:
Com a mudança, o eSocial deixará de exigir o preenchimento desse grupo nos casos de:
O objetivo indicado na nota técnica é evitar a exigência dessas informações em situações nas quais o benefício não está sendo originalmente concedido pelo órgão declarante, mas transferido ou recadastrado em razão da alteração do CPF.
A situação do benefício é identificada no evento S-2410 pelo campo {indSitBenef}, que admite as seguintes possibilidades:
Outra mudança alcança o campo {dtIniBeneficio}, utilizado para informar a data de início do benefício no evento S-2410.
A Nota Técnica nº 07/2026 altera a validação da alínea “c” desse campo para possibilitar o envio de transferências referentes a benefícios iniciados antes da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o ente público no eSocial.
A data de início do benefício permanece como uma informação obrigatória no evento. O ajuste está relacionado à forma como o sistema validará essa data diante da situação informada pelo órgão.
Segundo a documentação do eSocial, o campo {cadIni} indica se a data de início do benefício é anterior à obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o ente público. Já o campo {indSitBenef} informa se o benefício foi concedido pelo próprio órgão, transferido de outro ente ou recadastrado em razão de mudança de CPF.
A alteração pretende permitir que essas informações sejam compatibilizadas nos casos de transferência, sem impedir o envio apenas porque o benefício teve início antes de o órgão estar obrigado a transmitir os eventos não periódicos.
O campo {tpBeneficio} também terá sua validação alterada nos eventos S-2410 e S-2416.
O campo identifica o tipo de benefício de acordo com os códigos da Tabela 25 do eSocial. Com o ajuste, será possível utilizar códigos pertencentes ao grupo [08] dessa tabela quando o registro decorrer de:
A flexibilização vale tanto para o cadastramento inicial no novo órgão, por meio do S-2410, quanto para as alterações informadas pelo S-2416.
A nota técnica não modifica os códigos da Tabela 25 nessa etapa. A mudança está na validação aplicada ao uso dos códigos já existentes.
O cronograma do item 3.2 foi definido da seguinte forma:
| Ambiente | Data de implantação |
| Produção restrita | 25 de setembro de 2026 |
| Produção | 29 de setembro de 2026 |
| Esquemas XSD | Sem alteração |
A produção restrita funciona como ambiente de testes do eSocial. Nela, os desenvolvedores podem verificar o comportamento das novas validações antes que passem a ser aplicadas aos eventos enviados oficialmente.
Como não haverá modificação nos esquemas XSD, a estrutura dos arquivos não será alterada nessa fase. Ainda assim, os sistemas precisam observar as novas condições e validações para evitar recusas ou preenchimentos incompatíveis após a implantação em produção.
Até a entrada em produção, os órgãos públicos e fornecedores de software devem verificar se seus sistemas estão preparados para tratar corretamente:
Também é recomendável utilizar o período de produção restrita, iniciado em 25 de setembro, para testar situações reais simuladas e verificar as respostas devolvidas pelo eSocial.
A revisão deve considerar que as alterações não atingem indistintamente todos os empregadores. O item 3.2 trata especificamente dos eventos de benefícios utilizados pelos entes públicos.
A Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, publicada em 4 de setembro, reúne diferentes conjuntos de alterações nos leiautes do eSocial. Cada grupo possui datas próprias de implantação.
Além das modificações previstas para 29 de setembro, o documento estabelece outras etapas para outubro, novembro e dezembro de 2026.
Por isso, a entrada em produção do item 3.2 não representa a implantação integral de todas as mudanças da nota técnica. Nesta fase, serão aplicados somente os ajustes dos eventos S-2410 e S-2416 relacionados aos benefícios dos entes públicos.
A documentação consolidada da versão S-1.3, atualizada até a NT nº 07/2026, pode ser consultada na página oficial de leiautes do eSocial.
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| Atualizado em: 10/09/2026 19:30 | ||