| Período: Agosto/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional terão pouco mais de dois meses para se adequar à emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo padrão nacional. A exigência começa em 1º de novembro de 2026 e alcança as empresas do regime que prestam serviços sujeitos à emissão do documento.
A mudança foi definida pela Resolução CGSN nº 191/2026, que transferiu para novembro o início da obrigatoriedade, antes previsto para setembro. A partir da nova data, os contribuintes deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, seja diretamente pela plataforma ou por sistemas de gestão integrados por API.
A adoção do padrão nacional altera a forma como as ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços deverão emitir suas notas fiscais. Até a entrada da nova regra, esses contribuintes podem utilizar os sistemas disponibilizados pelos municípios, conforme os procedimentos locais.
Com a obrigatoriedade, a emissão deverá ocorrer pelo ambiente nacional. A plataforma poderá ser acessada diretamente pelas empresas ou utilizada por meio de softwares de gestão que tenham integração com o sistema.
O novo prazo também envolve uma etapa de preparação tecnológica. Empresas que utilizam sistemas próprios ou soluções de terceiros precisam verificar como será feita a conexão com o Emissor Nacional e realizar os ajustes necessários.
A adaptação não se limita aos sistemas. Cadastros e procedimentos utilizados na emissão dos documentos fiscais também devem ser avaliados antes do início da exigência, de modo que a rotina de emissão esteja adequada à nova plataforma.
A mudança para o padrão nacional de emissão da NFS-e não representa, por si só, a aplicação imediata das regras de IBS e CBS para as empresas do Simples Nacional.
De acordo com as informações oficiais citadas no material, entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, as empresas deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional, mas permanecerão submetidas às regras próprias do regime simplificado.
Nesse intervalo, não será necessário aplicar, para os optantes pelo Simples Nacional, as regras referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
As regras relacionadas aos novos tributos para as empresas do Simples Nacional passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a regulamentação aplicável. Dessa forma, a adaptação à NFS-e Nacional e a preparação para a Reforma Tributária são etapas distintas.
O prazo até novembro permite que os escritórios contábeis façam um levantamento dos clientes que estarão sujeitos à nova forma de emissão. O primeiro ponto é identificar as ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços e utilizam NFS-e.
Em seguida, é necessário verificar o modelo atualmente adotado por cada empresa. Clientes que emitem documentos diretamente pelos sistemas municipais precisarão se familiarizar com o Emissor Nacional.
Para aqueles que utilizam softwares de gestão, a orientação é confirmar junto aos fornecedores a disponibilidade de integração com a plataforma nacional. A realização de testes antes do início da obrigatoriedade também integra a preparação.
Outro ponto é a comunicação com os clientes. As orientações sobre a mudança de sistema, os procedimentos de emissão e a diferença entre a NFS-e Nacional e as regras de IBS e CBS podem ser antecipadas para evitar que a adaptação fique concentrada no período imediatamente anterior à mudança.
Com a aproximação da data de início da exigência, algumas etapas podem ser organizadas pelos contribuintes e pelos escritórios responsáveis pelo acompanhamento fiscal:
A orientação aos municípios também prevê a intensificação da comunicação com os contribuintes e a realização de testes de integração e emissão antes do começo da obrigatoriedade.
A mudança amplia a necessidade de acompanhamento dos clientes do Simples Nacional que prestam serviços, especialmente durante o período de transição para o padrão nacional de emissão da NFS-e.
Para os profissionais da contabilidade, o período até novembro envolve a identificação dos contribuintes afetados, a verificação dos sistemas utilizados e a orientação sobre os procedimentos necessários para a emissão dos documentos fiscais.
A adaptação também ocorre em um período anterior à entrada em vigor das regras de IBS e CBS para os optantes pelo Simples Nacional. Por isso, a organização das informações e dos processos relacionados à NFS-e Nacional deve considerar a distinção entre as duas etapas do cronograma.
| Período: Agosto/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1562 | 5.1571 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0068 | 6.0088 |
| Atualizado em: 27/08/2026 11:05 | ||