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A localização do Termo de Exclusão do Simples Nacional no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) costuma gerar forte apreensão no meio empresarial. A notificação formaliza que o Fisco apurou inconsistências ou débitos que podem resultar no desenquadramento da empresa do regime favorecido.
No entanto, o recebimento do documento representa o início de um processo administrativo e não a perda imediata do enquadramento tributário. A legislação concede um prazo para a regularização das pendências, permitindo que a contabilidade adote as medidas necessárias para sanar as exigências fiscais e manter a empresa no regime unificado.
Com a promulgação da Lei Complementar nº 216/2025, o ambiente normativo passou por mudanças relevantes. O prazo para a regularização de pendências financeiras foi estendido de 30 para 90 dias corridos a contar da ciência no portal.
Contudo, situações que envolvem atividades não permitidas, desacordos cadastrais ou sublimites estaduais mantêm o limite mais rigoroso de 30 dias para regularização ou impugnação.
Entre as causas mais recorrentes que levam ao termo estão o acúmulo de guias de arrecadação em atraso, a inadimplência com a previdência, a falta de transmissão de obrigações acessórias essenciais e a inclusão de atividades não autorizadas. A Reforma Tributária também passa a impactar a contabilidade dessas empresas. Uma vez que a Resolução CGSN nº 190/2026 já prevê a integração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no cálculo dos sublimites.
O procedimento para sanar as inconsistências exige método. A rotina contábil consiste na verificação minuciosa do relatório de pendências anexado ao termo via portal e-CAC.
Caso a inconsistência envolva débitos tributários, o cancelamento da exclusão pode ocorrer com a quitação integral ou pela formalização do parcelamento — que pode ser concedido em até 60 vezes, respeitando os valores mínimos por parcela de acordo com o porte da empresa.
Sanada a pendência, o próprio sistema do Fisco realiza o processamento e a baixa automática.
A ausência de regularização dentro da janela temporal fixada consolida a exclusão de ofício, com efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte. O desenquadramento forçado impõe uma transição automática para o Lucro Presumido ou Lucro Real, o que desdobra um aumento expressivo da carga tributária e a expansão substancial das obrigações acessórias.
Sob o novo cenário, a empresa passa a apurar tributos de forma segregada e precisa cumprir com exigências rígidas de escrituração, como o envio periódico do SPED Contábil, SPED Fiscal, DCTF e EFD-Reinf.
Caso a exclusão tenha efeito, o retorno ao Simples Nacional exige o saneamento completo de qualquer pendência até o novo período de opção. Com as atualizações trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025, o prazo anual para a solicitação de reingresso mudou, passando a ocorrer no mês de setembro.
Para as notificações atuais de 2026, a data limite de regularização para assegurar a manutenção no regime em 2027 encerra-se em 31 de agosto.
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| Atualizado em: 26/08/2026 10:25 | ||