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A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é a nova obrigação acessória da Reforma Tributária voltada a contribuintes sujeitos a regimes diferenciados de apuração da CBS e do IBS, como serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos. Com base no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, a entrega começa em 1º de outubro de 2026 para os Eventos de Tabela do Contribuinte e, em 15 de novembro de 2026, nos Eventos Periódicos Mensais e alcança os demais eventos em 1º de janeiro de 2027.
Já tem data para entrar em operação um dos marcos da Reforma Tributária: a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), nova obrigação acessória que impacta contribuintes sujeitos a regimes diferenciados na apuração da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A novidade engloba setores como serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (apostas), entre outros.
A DeRE é um documento fiscal eletrônico instituído para registrar informações necessárias à apuração dos novos tributos da Reforma Tributária, CBS e IBS, em regimes específicos de tributação. Ela foi criada no contexto da Reforma Tributária, com base na Lei Complementar nº 214/2025, que estabeleceu o novo sistema de tributos sobre o consumo no Brasil.
Diferentemente de outras obrigações fiscais, a DeRE não se limita à sistemática tradicional de débito e crédito sobre o preço das operações. Ela atende a setores em que a tributação considera margens e deduções específicas, exigindo um tratamento diferenciado para a correta apuração da CBS e do IBS.
A DeRE não é obrigatória para todos os contribuintes. Sua exigência é voltada a empresas e entidades que se enquadram em regimes específicos de tributação previstos na Lei Complementar nº 214/2025.
Confira os setores abrangidos pela obrigação:
Com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 foram estabelecidas as datas para o início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos, em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer.
A DeRE começará a ser entregue nas seguintes datas:
a) Eventos de Tabela do Contribuinte
1º de outubro de 2026
b) Eventos Periódicos Mensais
15 de novembro de 2026
Vale destacar que os Eventos Periódicos Mensais deverão ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração, devendo a primeira entrega conter as informações contábeis e fiscais relativas ao período de apuração de outubro de 2026.
c) Demais eventos não enquadrados nas letras “a” e “b”
1º de janeiro de 2027
1º/10/2026
é a data em que começa a obrigatoriedade de emissão da DeRE para os Eventos de Tabela do Contribuinte.
A finalidade da DeRE é permitir que os contribuintes informem de forma padronizada e estruturada os dados necessários para a apuração correta do IBS e da CBS em regimes especiais. Isso inclui informações que alimentam sistemas de cálculo dos tributos, possibilitando a aplicação adequada da não cumulatividade e dos critérios específicos de cada setor.
Além disso, a DeRE faz parte das bases de dados que a administração tributária utilizará para verificar e validar a apuração dos tributos no novo modelo, um fator importante para a operacionalização do novo sistema de tributação sobre o consumo.
Portanto, a DeRE será o meio pelo qual essas empresas comunicarão à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS os valores devidos, as bases de cálculo e as operações que realizam, substituindo diversos controles que hoje ocorrem por declarações distintas.
A proposta é que a DeRE seja centralizada, padronizada e eletrônica, como o próprio nome sugere, seguindo o modelo de outras obrigações acessórias modernas, como a EFD-Contribuições e a DCTFWeb.
A DeRE integra um conjunto de obrigações acessórias associadas à apuração da CBS e do IBS da Reforma Tributária. Em 2026, o Fisco está adotando um período inicial de adaptação. Contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias, como a DeRE, ficam dispensados do recolhimento da CBS e do IBS, desde que observem as normas e leiautes vigentes.
Atenção: período de adaptação não dispensa a entrega da DeRE
A não entrega da DeRE quando devida pode ser caracterizada como descumprimento de obrigação acessória, o que, após o atual período de adaptação, poderá resultar em penalidades e multas previstas na legislação tributária.
Quem decide como enquadrar a situação e aplicar eventuais multas é sempre a autoridade fiscal, que vai avaliar cada caso conforme as regras da legislação. As punições para quem não cumprir essas obrigações (tanto a principal quanto as acessórias) estão previstas na Lei Complementar nº 214/2025, nos artigos 341-A e 341-G.
O que é a DeRE?
Documento fiscal eletrônico. A DeRE registra as informações necessárias à apuração da CBS e do IBS em regimes específicos de tributação, com base na Lei Complementar nº 214/2025.
Quais setores precisam entregar a DeRE?
Serviços financeiros, planos de assistência à saúde, planos de assistência funerária, planos de saúde de animais domésticos e concursos de prognósticos, entre os regimes específicos listados na Lei Complementar nº 214/2025.
Quando começa a obrigatoriedade da DeRE?
Em três etapas definidas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026: 1º de outubro de 2026 para os Eventos de Tabela do Contribuinte, 15 de novembro de 2026 para os Eventos Periódicos Mensais e 1º de janeiro de 2027 para os demais eventos.
Quem não entregar a DeRE está sujeito a multa?
Ainda em definição, mas com risco. O regime de penalidades depende de atos normativos complementares. Ainda assim, a não entrega quando devida já pode ser tratada como descumprimento de obrigação acessória após o período de adaptação de 2026.
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| Atualizado em: 26/08/2026 10:30 | ||