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Foi publicada nesta terça-feira (4) a Nota Técnica BP-e 2026.002 v.1.01, que promove novos ajustes no Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) para adequação à Reforma Tributária do consumo. A atualização altera regras de validação, eventos e o leiaute do documento fiscal para incorporar as exigências relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A nova versão complementa as adaptações necessárias para que o BP-e esteja compatível com a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária e estabeleceu o novo modelo de tributação sobre o consumo.
De acordo com a Nota Técnica, a versão 1.01 promove ajustes em pontos já previstos na versão inicial do projeto, aperfeiçoando as especificações técnicas do documento.
Entre as principais alterações estão:
As modificações têm como objetivo garantir maior consistência das informações transmitidas ao Fisco e preparar os sistemas emissores para a fase de transição do novo modelo tributário.
As mudanças impactam principalmente as empresas de transporte de passageiros que utilizam o BP-e, além das desenvolvedoras de sistemas emissores e equipes de tecnologia responsáveis pela emissão do documento eletrônico.
Por isso, é importante que os contribuintes acompanhem as atualizações do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e implementem as alterações técnicas dentro dos prazos estabelecidos para homologação e produção.
A recomendação também se estende aos escritórios de contabilidade, que deverão orientar seus clientes sobre a necessidade de atualização dos sistemas fiscais durante a transição da Reforma Tributária.
A publicação da Nota Técnica integra o conjunto de atualizações promovidas nos documentos fiscais eletrônicos em preparação para a implementação do IBS e da CBS.
Nos últimos meses, a Receita Federal e o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) também divulgaram novas versões de Notas Técnicas da NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e outros documentos fiscais, todos voltados à adaptação dos sistemas ao novo modelo tributário.
Essas mudanças são consideradas essenciais para que empresas possam realizar testes e adequações antes do início da obrigatoriedade das novas regras previstas na Reforma Tributária.
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| Atualizado em: 06/08/2026 11:05 | ||