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Os conflitos da Reforma Tributária ganharam um novo marco institucional com a definição, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), da competência para julgar disputas envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida busca preparar o Poder Judiciário para o aumento esperado de litígios decorrentes da implementação do novo sistema tributário.
Além de atribuir essa competência à 1ª Seção do STJ, a Corte criou uma nova classe processual específica para essas demandas, reforçando a estrutura necessária para lidar com os desafios da Reforma Tributária. Para as empresas, a decisão representa um avanço na organização do contencioso tributário, embora ainda existam importantes definições a serem consolidadas.
A mudança foi formalizada pela Emenda Regimental nº 11/2026, que estabeleceu que a 1ª Seção do STJ será responsável por julgar os chamados conflitos federativos relacionados ao IBS e à CBS.
Além disso, foi criada uma nova classe processual denominada Conflito Federativo (CFe), destinada exclusivamente às disputas envolvendo:
A iniciativa busca conferir maior especialização e eficiência ao julgamento das controvérsias que surgirão durante a implementação da Reforma Tributária.
O Conflito Federativo (CFe) é uma nova classe processual criada especificamente para atender às peculiaridades do novo sistema tributário.
Seu objetivo é solucionar conflitos institucionais envolvendo:
Essas demandas não tratam, em regra, de discussões individuais entre empresas e o Fisco, mas de controvérsias relacionadas à administração e à repartição das competências e receitas dos novos tributos.
A criação desse procedimento demonstra que a Reforma Tributária exigiu adaptações não apenas na legislação tributária, mas também na estrutura do Poder Judiciário.
Apesar da definição da competência para os conflitos federativos, diversos pontos continuam gerando debates.
Um dos principais envolve a competência para julgar ações propostas pelos próprios contribuintes.
Pela estrutura atualmente prevista:
Essa divisão preocupa especialistas porque IBS e CBS possuem regras bastante semelhantes e frequentemente incidirão sobre as mesmas operações econômicas.
Como consequência, existe o risco de decisões divergentes para situações praticamente idênticas, aumentando a insegurança jurídica e a complexidade do contencioso tributário.
Outro ponto que dependerá da construção da jurisprudência será a definição dos critérios que diferenciam um verdadeiro conflito federativo de uma discussão tributária comum.
Embora a decisão trate da organização interna do Poder Judiciário, seus reflexos podem ser relevantes para o ambiente empresarial.
A centralização dos conflitos federativos na 1ª Seção do STJ tende a favorecer a uniformização dos entendimentos relacionados à administração do IBS e da CBS.
Isso pode reduzir divergências entre os entes federativos e contribuir para maior estabilidade na aplicação do novo sistema tributário.
Por outro lado, a divisão de competências entre Justiça Estadual e Justiça Federal poderá exigir maior atenção das empresas.
Dependendo da natureza da controvérsia, uma mesma operação poderá envolver processos distintos perante diferentes ramos do Judiciário, aumentando:
À medida que novos precedentes forem sendo formados, empresas precisarão acompanhar a evolução da jurisprudência para adequar seus procedimentos fiscais e reduzir riscos de autuações e litígios.
Mesmo antes do início pleno da cobrança do IBS e da CBS, é recomendável que as empresas iniciem o acompanhamento das mudanças institucionais trazidas pela Reforma Tributária.
Entre as principais medidas estão:
A preparação antecipada tende a reduzir riscos e facilitar a adaptação às próximas fases da implementação da Reforma Tributária.
A definição da competência do STJ representa mais um passo na consolidação do novo sistema tributário brasileiro.
Embora seus efeitos imediatos sejam predominantemente processuais, a medida influencia diretamente o ambiente de segurança jurídica em que as empresas desenvolverão suas atividades.
À medida que os primeiros julgamentos forem proferidos, a jurisprudência deverá estabelecer parâmetros importantes sobre administração, fiscalização e repartição de receitas dos novos tributos, impactando o planejamento tributário e a gestão de riscos das empresas.
A definição da competência da 1ª Seção do STJ para julgar os conflitos da Reforma Tributária representa um avanço relevante na estruturação do novo sistema tributário brasileiro. A criação do Conflito Federativo (CFe) demonstra a preocupação do Judiciário em organizar as futuras disputas envolvendo IBS e CBS e conferir maior eficiência ao tratamento dessas demandas.
Apesar desse avanço, permanecem desafios importantes, especialmente quanto à divisão de competências entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal e à uniformização da jurisprudência aplicável aos novos tributos. Nesse contexto, acompanhar a evolução das decisões judiciais será fundamental para que as empresas fortaleçam seu compliance, reduzam riscos fiscais e adaptem seu planejamento tributário às novas regras.
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| Atualizado em: 28/07/2026 17:19 | ||