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A obrigatoriedade dos novos campos do IBS e da CBS na NFS-e, no âmbito da Reforma Tributária, prevista para 3 de agosto de 2026, tem gerado dúvidas entre contribuintes, empresas e desenvolvedores de software. Entre os principais questionamentos está a aplicação dessas mudanças às operações de locação de bens móveis e imóveis.
A incerteza surgiu principalmente após a publicação da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 (versão 1.0), que trouxe alterações voltadas à adequação da NFS-e às regras da Reforma Tributária.
Quando a Nota Técnica nº 009 foi publicada, em junho de 2026, o Portal da NFS-e informou que o documento contemplava evoluções relacionadas à Reforma Tributária, incluindo a criação de um novo grupo para operações de locação de bens imóveis, além de ajustes para operações envolvendo bens móveis.
Como a partir de 03 de agosto de 2026, não será permitida a emissão da NF-e ou NFC-e sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, para as empresas do regime regular, surgiu a interpretação de que as regras relacionadas à locação também passariam a valer na mesma data.
A NT nº 009 apresenta mudanças destinadas a ampliar o tratamento das operações de locação na NFS-e. Entre elas estão a inclusão de novos campos e estruturas específicas para fatos geradores relacionados à locação de bens imóveis e adequações aplicáveis à locação de bens móveis.
Apesar da publicação da nota técnica, o Portal da NFS-e informou que o cronograma de implantação dessas alterações seria divulgado posteriormente, sem definir uma data para entrada em produção.
Até o momento, não há orientação oficial determinando a obrigatoriedade da emissão da NFS-e para operações de locação a partir de 3 de agosto de 2026.
Em comunicado divulgado em 14 de julho de 2026, o Portal da NFS-e esclareceu que a Nota Técnica nº 009 não será disponibilizada nos ambientes de produção e produção restrita durante o mês de agosto. Com isso, as adaptações relacionadas aos novos fatos geradores ainda não estarão disponíveis nesse período.
A implementação das regras relacionadas à locação permanece condicionada à disponibilização da Nota Técnica nº 009 nos ambientes de produção e produção restrita da NFS-e.
Até o momento, o Portal da NFS-e não divulgou uma nova data para implantação dessas alterações. A expectativa é que um cronograma seja publicado futuramente, indicando quando as empresas poderão iniciar os testes e a utilização das novas funcionalidades relacionadas às operações de locação.
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