| Período: Julho/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Municípios e consórcios intermunicipais têm até 31 de agosto de 2026 para aderir ao Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais (PEM 2025), modalidade criada para permitir a regularização de débitos previdenciários junto à União.
A adesão deve ser realizada de forma online, exclusivamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), utilizando a conta gov.br. O programa permite incluir débitos com competências vencidas até 31 de agosto de 2025, conforme as regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025.
Entre as condições previstas estão descontos sobre encargos, possibilidade de parcelamento de longo prazo e limites para o comprometimento da receita dos entes públicos.
O PEM 2025 estabelece prazo de pagamento de até 300 meses, equivalente a 25 anos. Para os municípios, há ainda a possibilidade de inclusão de 60 meses adicionais, conforme as regras do programa.
A atualização dos valores será feita pelo IPCA, com aplicação de juros reais reduzidos que podem chegar a 0% ao ano, dependendo do percentual de antecipação da dívida realizado pelo ente público.
A modalidade também prevê redução dos encargos incidentes sobre os débitos incluídos no parcelamento, com desconto de 40% nas multas e 80% nos juros de mora.
Os municípios que possuem parcelamentos ativos relacionados aos débitos abrangidos pelo programa podem desistir dessas modalidades para realizar a adesão ao PEM 2025.
Além das condições de pagamento, o parcelamento possui regras relacionadas ao impacto financeiro das parcelas sobre o orçamento municipal.
O valor das prestações será limitado com base na Receita Corrente Líquida (RCL) do município. O comprometimento poderá ser de até 1% da RCL ou de 0,5%, caso o ente também tenha adesão a parcelamento semelhante perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A limitação busca estabelecer um modelo de pagamento compatível com a capacidade financeira dos municípios participantes.
Com a adesão, os entes públicos podem obter a regularidade fiscal perante a União, permitindo a continuidade de atividades administrativas que dependem dessa situação.
O procedimento de adesão ao PEM 2025 ocorre em duas etapas e deve ser realizado exclusivamente pelo ambiente digital da Receita Federal.
O responsável pelo município ou consórcio deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC) com uma conta gov.br e selecionar a opção de adesão ao Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais.
A Receita Federal orienta que os gestores públicos verifiquem previamente os débitos existentes e avaliem a inclusão das pendências no programa dentro do prazo estabelecido.
A adesão após 31 de agosto de 2026 não será permitida dentro das condições especiais previstas pelo parcelamento.
O parcelamento foi instituído para possibilitar a regularização de obrigações previdenciárias dos municípios e consórcios intermunicipais, com condições específicas de pagamento.
A inclusão de débitos antigos no programa permite que os entes públicos reorganizem seus compromissos financeiros e mantenham a situação fiscal regularizada perante a União.
| Período: Julho/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0828 | 5.0858 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.80383 | 5.81734 |
| Atualizado em: 15/07/2026 10:54 | ||