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A distribuição de lucros e dividendos passou a exigir atenção redobrada das empresas a partir de 2026. Com as novas regras fiscais e os ajustes promovidos na EFD-Reinf, não basta apenas pagar os sócios: será necessário comprovar a origem dos valores, manter documentação societária adequada e informar corretamente cada operação à Receita Federal.
O principal ponto de atenção está na separação entre os lucros apurados e aprovados até 31 de dezembro de 2025, protegidos pela regra de transição, e os lucros apurados a partir de 2026, sujeitos às novas regras.
Essa distinção deve aparecer de forma clara na ata, na escrituração contábil, nos controles internos e no evento R-4010 da EFD-Reinf.
Com a Lei nº 15.270/2025 e a Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026, a Receita Federal ajustou os procedimentos para informação de lucros e dividendos.
A distribuição deve ser informada no evento R-4010, utilizando a natureza de rendimento 12001 – Lucro e Dividendo.
A principal novidade foi a criação do tipo de isenção 12, aplicável aos lucros e dividendos abrangidos pela regra de transição.
Os lucros permanecem enquadrados na regra de transição, ainda que o pagamento ocorra em exercícios posteriores.
Do ponto de vista societário, a aprovação da distribuição em ata reconhece o direito creditório do sócio em relação aos valores deliberados. Por isso, a documentação societária passa a ter papel essencial na comprovação da origem dos valores.
Os pagamentos relacionados aos lucros protegidos pela regra de transição devem ser informados da seguinte forma:
| Evento | R-4010 | Natureza de rendimento | 12001 – Lucro e Dividendo | Tipo de isenção | 12 | Origem | Lucros apurados e aprovados até 31/12/2025 |
Uma empresa aprovou em ata, até 31 de dezembro de 2025, a distribuição de R$ 500 mil em lucros aos sócios.
Em setembro de 2026, realiza o pagamento de R$ 100 mil.
Na EFD-Reinf, esse pagamento deve ser informado no evento R-4010, com natureza 12001 e tipo de isenção 12.
Os lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 2026 seguem as novas regras previstas na legislação vigente.
Nesse caso, a informação também ocorre no evento R-4010, com a natureza 12001 – Lucro e Dividendo, porém sem utilização do tipo de isenção 12.
| Evento | R-4010 | Natureza de rendimento | 12001 – Lucro e Dividendo | Tipo de isenção | Não se aplica | Origem | Lucros apurados a partir de 2026 |
Quando houver incidência de IRRF, a empresa deve observar os limites, hipóteses de tributação e orientações vigentes da Receita Federal.
Sim. A empresa pode pagar, no mesmo mês, uma parcela referente aos lucros aprovados até 31 de dezembro de 2025 e outra parcela referente aos lucros apurados a partir de 2026.
O ponto fundamental é comprovar a origem de cada valor.
| Lucros aprovados até 31/12/2025 | R$ 50 mil | R-4010, natureza 12001, tipo de isenção 12 | Lucros apurados a partir de 2026 | R$ 50 mil | R-4010, natureza 12001, sem tipo de isenção 12 |
Nesse cenário, não basta apenas informar o pagamento. A empresa precisa demonstrar que os valores possuem origens distintas.
A principal recomendação técnica é manter controles contábeis separados para os lucros protegidos pela regra de transição e para os lucros apurados a partir de 2026.
| Lucros deliberados até 31/12/2025 a pagar | Controlar valores aprovados e protegidos pela regra de transição | Lucros deliberados a partir de 2026 a pagar | Controlar valores sujeitos às novas regras |
Essa separação melhora a rastreabilidade dos valores e reduz riscos em eventual fiscalização.
A Receita Federal possui mecanismos eletrônicos para cruzar informações entre diferentes obrigações e bases de dados. Se a empresa informar lucros como protegidos pela regra de transição, mas não possuir ata, escrituração e controle contábil compatíveis, poderá ser questionada.
As empresas devem revisar as atas aprovadas até 31 de dezembro de 2025, confirmar se a distribuição foi formalizada corretamente, separar contabilmente os saldos e revisar a parametrização da EFD-Reinf.
Também é recomendável controlar os pagamentos por sócio, identificando quanto foi pago, quando foi pago e de qual saldo o valor foi baixado.
Ata, balancete, razão contábil, lançamentos de lucros a pagar e comprovantes bancários devem formar um conjunto documental coerente.
| Lucros apurados e aprovados até 31/12/2025 | R-4010 | 12001 | 12 | Lucros apurados a partir de 2026 | R-4010 | 12001 | Não se aplica | Pagamento misto no mesmo mês | R-4010 | 12001 | Separar conforme a origem do lucro |
A mudança exige que as empresas deixem de tratar a distribuição de lucros como um procedimento meramente financeiro. A partir de 2026, será necessário comprovar a origem dos valores, a deliberação societária, a escrituração contábil e a correta informação na EFD-Reinf.
Empresas que aprovaram lucros até 31 de dezembro de 2025 possuem um importante instrumento de segurança fiscal, mas esse benefício depende de documentação adequada e controle contábil consistente.
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| Atualizado em: 10/07/2026 10:45 | ||