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A Lei do Bem entrou em uma etapa importante para as empresas beneficiárias dos incentivos fiscais à inovação. O formulário referente às atividades realizadas em 2025 foi disponibilizado hoje pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com prazo de envio até 31 de agosto de 2026.
As empresas que utilizam os incentivos da Lei do Bem já podem acessar o sistema eletrônico para envio das informações relacionadas às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica realizadas durante o ano-base de 2025.
O envio é obrigatório para as pessoas jurídicas beneficiárias do incentivo e representa uma etapa essencial para a manutenção da regularidade da utilização dos benefícios fiscais previstos na legislação.
O prazo para preenchimento e transmissão do formulário eletrônico FORMP&D 2026 permanece aberto até 31 de agosto de 2026.
O FORMP&D é o formulário eletrônico disponibilizado pelo MCTI para coleta das informações das empresas que utilizam os incentivos da Lei do Bem.
Por meio dos dados enviados, o Ministério elabora relatórios setoriais sobre os beneficiários, considerando indicadores como região do país, estado, setor econômico e perfil dos investimentos realizados em pesquisa e desenvolvimento.
A correta prestação dessas informações é fundamental para demonstrar a efetiva realização das atividades de inovação tecnológica exigidas pela Lei do Bem.
A versão 2026 do formulário traz atualizações relevantes que exigem atenção das empresas durante o processo de preenchimento e envio das informações.
Entre as principais mudanças estão:
A importação de dados estará disponível para informações relacionadas a:
As alterações buscam tornar o processo de prestação de informações mais estruturado, ampliar a qualidade dos dados reportados e facilitar a análise dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação submetidos ao MCTI.
O sistema possui integração com a base de dados da Receita Federal. Por esse motivo, o primeiro acesso deve ser realizado pelo representante legal da empresa.
Após a validação das informações cadastrais, será possível autorizar outros usuários para acesso e preenchimento do sistema.
Esse procedimento exige atenção das empresas para evitar dificuldades operacionais próximas ao encerramento do prazo.
Criada pela Lei nº 11.196/2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real obtenham incentivos fiscais de forma automática ao investirem em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Atualmente, a Lei do Bem é considerada o principal instrumento público de estímulo à inovação empresarial no Brasil, alcançando empresas de diferentes portes, setores e regiões.
Os números mais recentes demonstram a relevância do programa. No ano-base de 2024, 4.252 empresas foram beneficiadas, totalizando investimentos de aproximadamente R$ 51,59 bilhões em atividades de pesquisa e desenvolvimento. A estimativa de renúncia fiscal associada ao incentivo alcançou R$ 11,98 bilhões.
Além da abertura do formulário, o MCTI indicou que está prevista para julho de 2026 a publicação de uma nova versão do Guia Prático da Lei do Bem.
A atualização deverá trazer orientações complementares sobre o preenchimento do FORMP&D 2026, critérios de enquadramento das atividades de inovação e esclarecimentos sobre as novas funcionalidades incorporadas ao sistema.
Diante disso, é recomendável que as empresas acompanhem as atualizações divulgadas pelo Ministério e iniciem desde já a organização da documentação técnica e fiscal que servirá de suporte ao preenchimento do formulário.
O cumprimento adequado das obrigações relacionadas à Lei do Bem exige planejamento e organização das informações produzidas ao longo do exercício.
A antecipação da coleta de dados, a revisão dos projetos desenvolvidos e a validação dos investimentos realizados podem contribuir para um processo de envio mais seguro, reduzindo riscos de inconsistências e fortalecendo a utilização do benefício fiscal.
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| Atualizado em: 03/06/2026 20:39 | ||