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CTe: nota técnica introduz nova regra de validação para modal aquaviário cabotagem

A Receita Federal, juntamente ao Comitê Gestor do IBS e ao Encat publicou em 30.abr.2026, a Nota Técnica 2025.001, Versão 1.14b

A Receita Federal, juntamente ao Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e ao Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) publicou, nesta 5ª feira (30.abr.2026), a Nota Técnica 2025.001 – Versão 1.14b, no âmbito do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico).

A versão introduz uma nova regra de validação específica para o modal aquaviário em operações de cabotagem no CTe modelo 57. Pela regra, quando o transporte for classificado como cabotagem, com CFOP 5352 ou 6352, e houver coincidência entre o CNPJ do emitente, remetente ou tomador com o do destinatário, o Código de Situação Tributária (CST) deverá obrigatoriamente ser “00”.

CTe_Nota_Tecnica_2025_001_RTC_v1.14b

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