Notícias

Receita Federal exigirá CPF/CNPJ nas encomendas internacionais

Falta dessa informação poderá acarretar a proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível

A Receita Federal do Brasil exigirá, a partir de 1º de janeiro de 2020, que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF/CNPJ/Número do Passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado. A falta dessa informação poderá acarretar a proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.

Essa informação deve ser prestada na hora da compra on-line e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não seja informado no momento da compra, ou o remetente não os encaminhe o dado juntamente com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal "Minhas Importações". Será necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) ou Número do Passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.

Após o cadastro, informa a Receita, basta realizar a pesquisa por encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente “Minhas Importações”. Somente após a prestação dessa informação, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Julho/2026
D S T Q Q S S
   01020304
05060708091011
12131415161718
19202122232425
262728293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1284 5.1314
Euro/Real Brasileiro 5.86167 5.87544
Atualizado em: 17/07/2026 12:14