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Lucro Presumido – Serviços Hospitalares em Instalações de Terceiros – Base de Cálculo

A base de cálculo presumida do IRPJ incidente na prestação de serviço de procedimentos cirúrgicos, com utilização de ambiente de terceiro, corresponde a 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta auferida mensalmente.

A base de cálculo presumida do IRPJ incidente na prestação de serviço de procedimentos cirúrgicos, com utilização de ambiente de terceiro, corresponde a 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta auferida mensalmente.

Referido percentual também se aplica à base de cálculo presumida da CSLL.

Base: Solução de Consulta Cosit 99001/2019.

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Atualizado em: 23/07/2026 05:14