Notícias

IRPF – Dedução de Honorários Profissionais

Base: Solução de Consulta Cosit 638/2017.

Para fins de IRPF, as despesas relativas a pagamento de serviços contábeis e de honorários advocatícios serão dedutíveis como despesas de custeio, para o profissional liberal que tributa seus rendimentos utilizando o Livro Caixa.

É condição que referidas despesas sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

Ressalte-se que cabe ao contribuinte realizar este enquadramento e manter em seu poder, à disposição da fiscalização, a respectiva documentação comprobatória enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência.

Base: Solução de Consulta Cosit 638/2017.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Julho/2026
D S T Q Q S S
   01020304
05060708091011
12131415161718
19202122232425
262728293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0974 5.1004
Euro/Real Brasileiro 5.7971 5.81058
Atualizado em: 23/07/2026 14:00