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Indústrias de processamento de hortaliças, legumes e frutas podem passar a funcionar inclusive em domingos e feriados

Decreto 9.513/2018

Através do Decreto 9.513/2018, que alterou o Decreto 27.048/1949 (Regulamentação do DSR), é admissível permissão legal a ser concedida para as indústrias de processamento de hortaliças, legumes e frutas, em caráter permanente, para o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos (inclusive estaduais e municipais).

Orienta-se que, para os empregados escalados para trabalhar nos mencionados dias, devem ser observadas as disposições para a concessão do descanso em outros dias, constantes da citada legislação.

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Atualizado em: 24/07/2026 18:30