Notícias

Quais Débitos Podem Ser Incluídos no Parcelamento Simples PERT?

Poderão ser parcelados no Programa PERT-SN os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017

Poderão ser parcelados no Programa PERT-SN os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do regime especial do Simples Nacional, aplicando-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

Débitos com Exigibilidade Suspensa

O parcelamento de débitos com exigibilidade suspensa pode ser feito sob as condições estabelecidas, desde que o sujeito passivo desista, previamente, de forma expressa e irrevogável, da impugnação ou do recurso administrativo ou da ação judicial proposta e, cumulativamente, renuncie a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os processos administrativos e as ações judiciais.

Nota: é vedada a concessão do Pert-SN aos sujeitos passivos com falência decretada.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Julho/2026
D S T Q Q S S
   01020304
05060708091011
12131415161718
19202122232425
262728293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1337 5.1367
Euro/Real Brasileiro 5.84112 5.8548
Atualizado em: 28/07/2026 17:35