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Trata-se da Medida Provisória nº 808 de 2017 que alterou 17 artigos da Lei 13.467 (Reforma Trabalhista). A MP precisa ser votada pelo Congresso Nacional até o dia 23 de abril, caso contrário perderá a validade. Neste caso volta a valer o texto original da Reforma Trabalhista.
A medida publicada em novembro já havia sido prorrogada por mais 60 dias através do Ato CN 5/2018. O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.
O detalhe é que o congresso tem feito pouco ou quase nenhum avanço com o objetivo de votar a norma. A comissão formada para analisar o caso se reuniu uma única vez, dia 6 de março e no momento não possui presidente nem relator.
Consequências
A MP 808/2017 altera pontos importantes da reforma trabalhista. Veja os principais pontos que podem perder a validade a partir do dia 23/04:
– A determinação que a Lei nº 13.467 da Reforma Trabalhista se aplica, na integralidade, a todos os contratos de trabalho vigentes. O tema provavelmente voltaria a ser discutido nos tribunais.
– A jornada de trabalho 12×36 não pode ser feita por acordo individual, apenas por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A exceção seria as entidades da área da saúde que podem firmar essa jornada por acordo individual escrito.
– Empresas e trabalhadores autônomos estão proibidos de firmar contrato com cláusula de exclusividade.
– Estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um empregado e a sua contratação como intermitente pelo mesmo empregador. Ou seja impede a possibilidade de migração imediata de empregados demitidos para a condição de intermitentes.
– A gestante será afastada automaticamente de locais insalubres e não receberá o pagamento de adicional de insalubridade. Podendo o trabalhador caso queira, e sob apresentação de atestado de saúde trabalhar em locais insalubres de grau médio ou mínimo.
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