Notícias

ICMS NACIONAL – Substituição Tributária: Produtos de Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos

Protocolo ICMS 03/2018

Foi publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira (26/01/2018) o Protocolo ICMS 03/2018, o qual alterou Protocolo ICMS 54/2017, que dispõe sobre o Regime da Substituição tributária para o Segmento de Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos.

Com base na referida alteração, o início da vigência do Protocolo ICMS 54/2017 foi Prorrogado de 01/01/2018 para 01/03/2018.

Ressalte-se que, o Protocolo ICMS 03/2018, também, estabeleceu que as disposições contidas, originariamente, no Protocolo ICMS 54/2017 não se aplicam às operações interestaduais com bens e mercadorias, classificados nos seguintes códigos CEST – quando tiverem como origem ou destino ao Distrito Federal:

CEST: 20.006.00, 20.007.00, 20.008.00, 20.009.00, 20.010.00, 20.011.00, 20.012.00, 20.013.00, 20.014.00, 20.015.00, 20.016.00, 20.017.00, 20.018.00, 20.019.00, 20.020.00, 20.021.00, 20.022.00, 20.027.01, 20.029.31, 20.033.00, 20.064.00.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Agosto/2026
D S T Q Q S S
      01
02030405060708
09101112131415
16171819202122
23242526272829
3031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0746 5.0751
Euro/Real Brasileiro 5.85549 5.85789
Atualizado em: 31/07/2026 17:59