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CFC lança sistema para prestação de contas da Educação Profissional Continuada

Os profissionais da contabilidade que devem cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada (EPC), do Conselho Federal de Contabilidade, poderão enviar o relatório de atividades aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), em 2018, por meio

Fonte: LegisWebLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=19808

Os profissionais da contabilidade que devem cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada (EPC), do Conselho Federal de Contabilidade, poderão enviar o relatório de atividades aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), em 2018, por meio de um sistema específico desenvolvido pelo CFC. Os contadores e técnicos em contabilidade que estão sujeitos à EPC são estabelecidos na Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 – e suas revisões.

O envio dos documentos que comprovam o cumprimento da EPC, até 2017, era feito, pessoalmente, nos CRCs. Exceção a essa prática existia apenas em São Paulo, onde o CRCSP já dispunha de um sistema eletrônico próprio para a prestação de contas da Educação Continuada. Esse sistema continuará disponível aos profissionais paulistas. Aos demais profissionais do País que cumprem a EPC, a partir do ano que vem, o sistema desenvolvido pelo CFC vai permitir o envio do relatório de atividades de forma eletrônica.

Apesar de o sistema entrar em operação em 2018, caso seja do interesse dos profissionais, os CRCs ainda receberão os documentos que forem protocolados fisicamente.

O período de prestação de contas da Educação Continuada é de 1º a 31 de janeiro.

Para acessar o sistema de prestação de contas da EPC, a partir do dia 1º de janeiro de 2018, devem acessar: cfc.org.br/epc/

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