Notícias

GILRAT/ SAT – Qual é a Atividade Preponderante para Fins de Enquadramento da Alíquota Devida?

Lei n° 8.212, de 1991

Para fins de determinação da alíquota previdenciária devida ao GILRAT/SAT (seguro acidente de trabalho), deve-se observar as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ.

Assim, o grau de de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (grau de risco) será apurado pela empresa de acordo com a sua atividade efetivamente desempenhada que apresente a maior quantidade de segurados empregados e trabalhadores avulsos.

Bases: Lei n° 8.212, de 1991, art. 22, II; Decreto n° 3.048, de 1999, art. 202; IN RFB n° 971, de 2009, art. 72 e Solução de Consulta Disit/SRRF 4.025/2017.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Agosto/2026
D S T Q Q S S
      01
02030405060708
09101112131415
16171819202122
23242526272829
3031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.07817 5.08312
Euro/Real Brasileiro 5.84351 5.84966
Atualizado em: 03/08/2026 13:15