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Definidos os Sublimites para o Simples Nacional/2017

Resolução CGSN 130/2016

A Resolução CGSN 130/2016 divulgou a adoção pelos Estados de sublimites de receita brutaacumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS no ano-calendário de 2017 no regime do Simples Nacional:

Estados

Sublimites da Receita Bruta Anual para o Ano-Calendário de 2017

Acre, Amapá, Rondônia e Roraima

R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais)

Maranhão, Pará e Tocantins

R$ 2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil reais)

Nos demais estados, prevalecerá o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) de receita bruta.

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Atualizado em: 29/07/2026 18:30