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Devido à greve dos bancários, prazo de recolhimento de custas é prorrogado

A decisão consta da Portaria 392, publicada nesta quarta-feira (21).

Fonte: LegisWebLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=16982

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, em virtude da greve dos bancários, o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais será prorrogado para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista.

O recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no STJ, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.

A decisão consta da Portaria 392, publicada nesta quarta-feira (21).

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Atualizado em: 27/07/2026 13:05