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DCTF/Mensal – Prazo de entrega encerra hoje

Deverão apresentar a DCTF as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz

Hoje, dia 22.06.2015, encerra-se o prazo para a entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2015.

Deverão apresentar a DCTF as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz; as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

Lembramos que, que as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ficam dispensadas da entrega da DCTF/Mensal a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação.

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Atualizado em: 17/07/2026 18:10