Notícias

Vence dia 24-12 o prazo para recolhimento do PIS-Folha

O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento do mês de novembro/2014 e a alíquota para recolhimento é de 1%.

No dia 24-12-2014 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS - Folha de Pagamento.

Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei 11.051/2004.

O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento do mês de novembro/2014 e a alíquota para recolhimento é de 1%.

O código para recolhimento no Darf é o 8301.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Julho/2026
D S T Q Q S S
   01020304
05060708091011
12131415161718
19202122232425
262728293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0912 5.0942
Euro/Real Brasileiro 5.83431 5.84795
Atualizado em: 16/07/2026 02:37