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Entidades e Templos Religiocos - Obrigatoriedade de Inscrição no CNPJ

Base: Solução de Consulta Cosit 148/2014

 As entidades religiosas ficaram sujeitas a inscrever no CNPJ como estabelecimentos, independente da entidade, todos os seus templos, isto é, os locais onde desenvolvam a prática ou culto religiosos, ainda que voltados exclusivamente a essas atividades.

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Atualizado em: 14/07/2026 08:47