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Alterações na legislação do Simples Nacional

Resolução nº 109

Fonte: CRC-SP - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo
Resolução nº 109 foi aprovada pelo Comitê Gestor e já está em vigor. O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no DOU (Diário Oficial da União), de 28 de agosto de 2013, a Resolução nº 109 que faz mudanças na legislação do Simples Nacional.
 
Pela publicação, que altera a  Resolução CGSN nº 94, a RFB (Receita Federal do Brasil) fica autorizada a não aplicar, até 31 de dezembro de 2015, a exigência de recolhimento mínimo de 10% ou 20% do saldo devedor do Simples Nacional, nos pedidos de reparcelamento dos tributos.
 
A Resolução nº 109 também traz alterações na Resolução CGSN nº 3, que dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

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Atualizado em: 10/07/2026 11:35