Notícias

Contribuição não incide sobre adicional por assiduidade

A questão foi discutida após o recebimento no TRF-1 de Agravo Regimental do município de Santa Luzia (MG), contra a Fazenda Nacional.

Fonte: Consultor Jurídico

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que contribuição previdenciária não pode incidir sobre a verba conhecida como "adicional por assiduidade", a que tem direito determinados servidores públicos.

O relator, desembargador Reynaldo Fonseca, citou vários julgados do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais federais sobre o tema. Segundo ele, "não incide contribuição previdenciária sobre o adicional por assiduidade, por não comportar natureza salarial, mas ter nítida feição indenizatória". A 7ª Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

A questão foi discutida após o recebimento no TRF-1 de Agravo Regimental do município de Santa Luzia (MG), contra a Fazenda Nacional. O município sustentou a legalidade da incidência da contribuição sobre o abono-assiduidade. Com informações da Assessoria de Impresa do TRF-1.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Julho/2026
D S T Q Q S S
   01020304
05060708091011
12131415161718
19202122232425
262728293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1573 5.1603
Euro/Real Brasileiro 5.88928 5.90319
Atualizado em: 08/07/2026 15:14