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EFD-Contribuições : Empresas devem apresentar até sexta-feira, 14-12

A falta de entrega ou entrega fora do prazo implicará na multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Fonte: LegisWeb

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro  real (em relação ao PIS/Pasep e à Cofins) e as que desenvolvam as atividades relacionadas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011 (em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita) deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) até sexta-feira, 14-12-2012, com informações relativas ao mês de outubro/2012.

A falta de entrega ou entrega fora do prazo implicará na multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

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Atualizado em: 30/10/2026 11:14