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FAP poderá ser contestado exclusivamente de forma eletrônica

Fator Acidentário de Prevenção

Fonte: COAD

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 11-12, a Portaria Interministerial 584 MPS-MF, de 10-12-2012, que altera a Portaria Interministerial 424 MPS-MF/2012 (Fascículo 39/2012), para determinar que o índice do FAP - Fator Acidentário de Prevenção atribuído às empresas pelo MPS - Ministério da Previdência Social poderá ser contestado, exclusivamente de forma eletrônica, por intermédio de formulário que será disponibilizado nos sítios do MPS e da RFB - Receita Federal do Brasil.

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Atualizado em: 30/10/2026 12:15