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Ferramenta gera crédito de Cofins

De acordo com a Solução de Consulta nº 87, publicada ontem, o contribuinte pode utilizar os créditos desde que as ferramentas sejam utilizadas durante a fabricação de produtos.

Fonte: Valor Econômico

Os gastos com a compra de ferramentas e com o frete contratado para entregá-las geram créditos de PIS e Cofins, segundo entendimento da Superintendência da Receita Federal em Passo Fundo (RS).

De acordo com a Solução de Consulta nº 87, publicada ontem, o contribuinte pode utilizar os créditos desde que as ferramentas sejam utilizadas durante a fabricação de produtos. "Se tais bens gerarem direito a crédito, o frete a eles relacionados, por compor seus custos de aquisição, também gerará", afirma, na consulta, o auditor-fiscal Cesar Roxo Machado.

Para o tributarista Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, a decisão é importante diante da interpretação cada vez mais restritiva do Fisco em relação ao conceito de insumo no regime não cumulativo. "Para o ICMS, as receitas estaduais não admitem créditos de ferramenta", diz. (BP)

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00