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EFD - Contribuições: Termina nesta terça, 15-05, o prazo para apresentação

A falta de entrega ou entrega fora do prazo da EFD - Contribuições implicará na multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Fonte: LegisWeb

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real  (em relação às Contribuições para o PIS/Pasep e à Cofins) e as que desenvolvam as atividades relacionadas no caput do artigo 7º e nos incisos I e II do artigo 8º da Lei 12.546/2011 (em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita) deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) nesta terça-feira, dia 15-5-2012, com informações relativas ao mês de março/2012.

A falta de entrega ou entrega fora do prazo da EFD - Contribuições implicará na multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.


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Atualizado em: 30/10/2026 19:00