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Empregado que era obrigado a cumprir extensas jornadas receberá indenização por dano moral

A forte pressão exercida sobre o trabalhador para que ele prestasse serviços por 12 a 13 horas, habitualmente, colocava em risco a sua saúde e impossibilitava o seu convívio com a família.

Fonte: TRT3 (MG) - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª (Terceira) Região - Minas GeraisTags: trabalhista

A 9ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, manteve a sentença que condenou uma empresa de transportes e armazenagem a pagar indenização por danos morais a um empregado que era obrigado a trabalhar em extensas jornadas. A forte pressão exercida sobre o trabalhador para que ele prestasse serviços por 12 a 13 horas, habitualmente, colocava em risco a sua saúde e impossibilitava o seu convívio com a família.

Segundo esclareceu o desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, ficou claro no processo que a empresa obrigava o empregado a trabalhar em longas jornadas, incluindo os dias destinados a repouso, o que retirava a chance do trabalhador de conviver socialmente. Os cartões de ponto demonstraram que era comum o reclamante trabalhar até 13 horas por dia e não ter nem repouso semanal, o que afronta a sua dignidade, já que, em razão da necessidade do emprego, sujeitava-se a condições degradantes de trabalho.

"Operou-se, na hipótese, repudiável inversão de valores, ao optar a reclamada por colocar em risco a saúde de empregados exigindo-lhes o cumprimento de jornadas extenuantes, em dias de repouso, reduzindo custos com a contratação de mão-de-obra necessária atender às exigências do empreendimento econômico", ressaltou o relator, concluindo que a empresa praticou ato ilícito, que deve ser reparado. Com esses fundamentos, o desembargador manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$2.000,00, no que foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora.

( 0000670-65.2011.5.03.0027 RO )

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00