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Nota Fiscal Eletrônica: Contribuintes terão apenas 24 horas para cancelar NF-e

Ato 13 Cotepe/ICMS/2010

Fonte: LegisWeb

De acordo com o Ato 13 Cotepe/ICMS/2010, o prazo de 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso, para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica pelo emitente, entra em vigor a partir de 1-1-2012.

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Atualizado em: 02/11/2026 05:24