Notícias

Pessoa física tem novo prazo para prestar informações de consolidação

O novo prazo vai de 10 a 31 de agosto de 2011.

Fonte: LegisWeb

A Procuradoria da Fazenda Nacional e a Receita Federal reabriram o prazo para que o contribuinte pessoa física, optante pelo parcelamento especial de que trata a Lei 11.941/2009, preste as informações necessárias à consolidação das respectivas modalidades.

O novo prazo vai de 10 a 31 de agosto de 2011. Para este procedimento, a pessoa física deve efetuar o pagamento, até 3 dias úteis antes da consolidação, de todas as prestações devidas, inclusive a referente ao mês de agosto de 2011.

A reabertura do prazo consta da Portaria Conjunta 5 PGFN-RFB, publicada no Diário Oficial de hoje, 28/06.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Novembro/2026
D S T Q Q S S
01020304050607
08091011121314
15161718192021
22232425262728
2930

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4882 5.4888
Euro/Real Brasileiro 6.1611 6.1631
Atualizado em: 03/11/2026 19:37