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O art. 15º da Lei n.º 8.036/90, estabelece o vencimento para o recolhimento do FGTS até do dia 7 (sete) de cada mês. Sendo esta a data de vencimento real da obrigação. Para a competência fevereiro, o vencimento em tela, irá ocorrer em dia de feriado bancário (isto é, dia em que não há expediente bancário, conforme determinado pela Resolução BACEN nº 2.516/1998, com a alteração dada pela Resolução BACEN nº 2.596/1999).
Acrescentamos que o Manual da SEFIP/GFIP, versão 8.4, estabelece que o arquivo NRA.SFP, referente ao recolhimento/declaração, deve ser transmitido pelo Conectividade Social até o dia sete do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição ou informação à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário, a transmissão deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Por recomendação, a LegisWeb orienta seus assinantes a efetuem o recolhimento do FGTS no dia útil bancário imediatamente anterior: em 04/03/2011.
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| Atualizado em: 25/06/2026 19:53 | ||