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TRF-1ª. Empresa não pode ser prejudicada pela demora na análise de seu pedido de revisão do parcelamento do débito

Ressaltou a relatora que, quanto à pendência do pedido de revisão do parcelamento, a empresa não pode ser prejudicada pela demora na análise de seu pedido.

Fonte: Jurídico News

A 8.ª Turma, sob a relatoria da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, determinou a exclusão do nome de construtora do respectivo registro no Cadin, nos termos do art. 7.º, II, da Lei 10.522/2002.

 

De acordo com o voto, há um parcelamento do débito, que vem sendo quitado regularmente, e de oferecimento de pedido de revisão do parcelamento, que, até o momento da impetração da demanda na Justiça, não havia sido analisado.

Ressaltou a relatora que, quanto à pendência do pedido de revisão do parcelamento, a empresa não pode ser prejudicada pela demora na análise de seu pedido. A Fazenda tão pouco pode eximir-se de tal análise em face do aumento desmesurado das tarefas de responsabilidade da Receita Federal do Brasil, conforme afirmado em suas alegações.

Reexame Necessário 200635000107250/GO

 

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Atualizado em: 05/11/2026 13:05