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Estabelecimentos devem manter exemplar de código do consumidor

A lei estende para todo o País o que, antes, era aplicado apenas em alguns Estados.

Fonte: Terra

A partir desta quarta-feira, todos os estabelecimentos comerciais do País são obrigados a manter, para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma do Ministério da Justiça foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União. O descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 1.064,10.

A lei estende para todo o País o que, antes, era aplicado apenas em alguns Estados. Os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: "Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta".

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Atualizado em: 06/11/2026 04:48