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Fernando Torres
Diante das inúmeras dúvidas de companhias e auditores sobre como preparar as demonstrações de resultado de 2008 por conta da nova legislação contábil do país, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) divulgaram na sexta-feira à noite um documento, de 31 páginas, esclarecendo dúvidas relatadas pelo mercado sobre aplicação das novas regras, que colocam o Brasil na rota de convergência ao padrão internacional contábil IFRS.
No documento, a autarquia abre a oportunidade para que as empresas deixem de se adaptar neste primeiro balanço a algumas das novas normas exigidas. Mas esses precedentes são pontuais e dizem respeito a regras que atingem um número reduzido de empresas.
A CVM, no entanto, deixa claro que, se a companhia aberta quiser usar tais benefício, terá de pedir e obter uma autorização expressa da autarquia, detalhando os motivos. A autarquia já havia anunciado tal possibilidade de postergar a adaptação em casos pontuais à Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e ao Instituto Brasileiro de Auditores Independentes (Ibracon).
Duas das flexibilizações referem-se à adoção da norma que muda a maneira como as empresas fazem a contabilização das variações cambiais e fazem a conversão de moedas dos balanços de subsidiárias e filiais internacionais, o CPC-02.
A CVM ressalta que algumas empresas têm divulgado seus balanços no padrão internacional IFRS e no americano US Gaap em moeda estrangeira, como se essa divisa fosse sua moeda funcional, ou seja, a principal moeda com a qual a empresa lida em suas atividades. A CVM considera que estes casos devem ser excepcionais e pede que as companhias que atualmente publicam seus balanços dessa forma verifiquem se sua moeda funcional de fato não seria o real. Em caso de mudança, as companhias deverão esclarecer porque tomaram tal decisão.
Ainda em relação a mesma regra, a CVM e o CPC deixam claro que permitirão à empresa não cumprir a regra que diferencia a forma de contabilizar o resultado de suas subsidiárias e filiais no exterior, de acordo com o seu nível de autonomia. "Em caso excepcional e raro de efetiva impossibilidade de aplicação dessa nova prática contábil no exercício encerrado em 31 de dezembro de 2008, este CPC entende que a sociedade deverá divulgar amplamente as razões que fundamentam essa impossibilidade em nota explicativa como parte das demonstrações contábeis", explica o documento.
Em comunicado, a CVM reforça que a empresa deverá fundamentar essa decisão e apresentar a opinião dos auditores sobre o tema. A autarquia acrescenta ainda que analisará a questão e que poderá pedir informações adicionais.
O ofício trata ainda da forma de contabilização - ainda não regulamentada por completo - dos instrumentos financeiros. A convergência ao IFRS nesse tema ocorrerá em duas etapas. Para o balanço de 2008, apenas a fase que está vigente. Neste caso, o CPC esclarece que a empresa deverá seguir as normas antigas brasileiras e não o padrão internacional do IFRS. Ao mesmo tempo, no entanto, a CVM reforça que a Instrução 475 já pede que a empresa apresente, em forma de notas explicativas, um quadro de análise de sensibilidade de instrumentos financeiros de maneira ampla e não apenas de derivativos. (Colaborou Graziella Valenti)
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