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Bancos e instituições financeiras testam o cumprimento de ordens judiciais para bloquear valores em até duas horas pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud). Nubank, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP Investimentos participam dos testes em processos de cobrança e execução de dívida.
O bloqueio depende de uma decisão de um juiz, ou seja, os bancos e as empresas credoras não podem realizar bloqueios por conta própria. Além disso, cobranças administrativas ou fora da Justiça não permitem esse tipo de medida.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) usa o SisbaJud para enviar, de forma eletrônica, as ordens de bloqueio às instituições financeiras. Quando o juiz determina a penhora, ou seja, a retirada de valores para pagar uma dívida discutida na Justiça, os bancos bloqueiam o dinheiro disponível até o limite da dívida.
A Justiça também pode usar uma ferramenta chamada “teimoinha”. Nesse caso, o sistema faz buscas repetidas por valores em nome do devedor durante um período definido.
Valores protegidos por lei
O Código de Processo Civil (CPC) permite o bloqueio de dinheiro em contas e aplicações para garantir o pagamento de dívidas cobradas na Justiça. No entanto, a lei prevê proteções para evitar que a cobrança comprometa o sustento do devedor e da família.
Em geral, não podem ser bloqueados:
Quando a proteção não vale
As regras de proteção têm exceções. Em casos de dívida de pensão alimentícia, a Justiça pode bloquear qualquer fonte de renda ou conta para garantir o pagamento.
Também podem ser bloqueados valores acima de 50 salários mínimos mensais para quitar outras dívidas.
O que fazer se a conta for bloqueada
Se o bloqueio atingir salário, aposentadoria ou dinheiro na poupança protegido por lei, o devedor pode contestar a medida no processo. Após ser intimado, ele tem cinco dias para provar que o valor não poderia ser bloqueado ou que a quantia bloqueada passou do total da dívida.
Se a proteção for comprovada, o juiz deve cancelar imediatamente o bloqueio desses valores. A indisponibilidade permanece até a quitação da dívida, a homologação de um acordo judicial ou o reconhecimento de que o dinheiro não poderia ser penhorado.
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