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O governo federal anunciou uma proposta de perdão integral das dívidas tributárias de microempreendedores individuais (MEI) que poderá beneficiar cerca de 3,6 milhões de empreendedores. A iniciativa integra o Prospera MEI, pacote apresentado em 13 de outubro para reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos e estimular o crescimento dos pequenos negócios.
A proposta prevê o cancelamento de R$ 12,6 bilhões em débitos com a União. No entanto, a medida ainda depende da aprovação do Congresso Nacional. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgará as regras oficiais para consulta e acompanhamento das dívidas contempladas.
O projeto prevê o cancelamento de débitos tributários federais inscritos na Dívida Ativa da União. Segundo o governo, o benefício abrangerá o valor original das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), além de multas e juros acumulados.
A estimativa oficial aponta que aproximadamente 3,6 milhões de MEIs poderão receber o benefício. Entretanto, a proposta não contempla automaticamente todas as dívidas dos empreendedores, como débitos bancários ou outras obrigações financeiras. O texto prevê que o perdão alcance as pendências inscritas na Dívida Ativa da União até a data de publicação oficial da futura lei.
Até o momento, o governo não divulgou um sistema específico para consultar quais empreendedores terão suas dívidas canceladas. Enquanto as regras definitivas não saem, o MEI pode verificar a situação dos débitos federais no portal Regularize, utilizado pela PGFN.
A consulta permite verificar pendências inscritas na Dívida Ativa da União, mas não confirma a inclusão automática no programa de perdão. Essa confirmação dependerá das regras que a PGFN divulgar.
Conforme o FAQ oficial do Prospera MEI, o cancelamento deverá ocorrer automaticamente após a aprovação da lei, sem necessidade de cadastro específico, desde que o empreendedor cumpra as condições previstas.
O projeto de lei complementar ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional. Segundo o cronograma apresentado pelo governo, a proposta prevê entrada em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Além disso, o texto estabelece que o MEI deverá manter o pagamento das guias mensais do DAS em dia durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei para garantir o cancelamento definitivo.
Quem já pagou parte da dívida não terá direito à restituição dos valores. Já os empreendedores que discutem a cobrança na Justiça precisarão comprovar a desistência da ação para obter o cancelamento, conforme as condições descritas no FAQ oficial.
O Prospera MEI também inclui uma iniciativa para reduzir o endividamento com bancos. Por meio do Desenrola 3.0, o governo pretende comprar carteiras de dívidas bancárias que somam aproximadamente R$ 6 bilhões.
Para participar, as instituições financeiras deverão oferecer descontos mínimos de 90%. O governo dará prioridade às carteiras com os maiores abatimentos, e a negociação ocorrerá diretamente com os bancos.
Outra medida é o PixMEI, programa que prevê apoio financeiro de até R$ 5 mil por beneficiário para investimentos nos pequenos negócios. O recurso não será reembolsável, ou seja, o empreendedor não precisará devolver o dinheiro.
O governo estima atender cerca de 1 milhão de MEIs em quatro anos, com investimentos de até R$ 5 bilhões. O programa ainda está em fase de estruturação e prevê assistência técnica de parceiros como o Sebrae.
O pacote também prevê elevar o limite anual de faturamento do MEI, atualmente em R$ 81 mil, para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A proposta ainda permite a contratação de até dois funcionários, em vez de apenas um. Ambas as mudanças dependem da aprovação do Congresso.
Além disso, o governo anunciou medidas para dispensar MEIs da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas. O pacote também contempla nanoempreendedores, que poderão ficar dispensados de abrir CNPJ conforme as regras anunciadas.
Enquanto o projeto tramita no Congresso, os MEIs devem acompanhar os canais oficiais do governo e da PGFN para verificar as condições definitivas do perdão tributário.
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