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Oportunidade de Autorregularização para empresas com inconsistências na apuração no PIS/Cofins

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou uma nova edição da sua ação de conformidade fiscal, agora oferecendo uma excelente oportunidade para empresas que têm divergências nas contribuições do PIS e Cofins

Autor: Grupo CertaconFonte: Certacon Soluções Tributárias

Essa ação faz parte da Malha Fiscal Digital, um programa de cruzamento de dados que visa identificar e corrigir eventuais falhas nos registros fiscais das empresas. A principal divergência identificada nesse processo está entre as contribuições informadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) e os débitos que constam na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Quando a Receita Federal encontra diferenças, o contribuinte é notificado para regularizar sua situação fiscal antes que o caso seja encaminhado para autuação.

Ao todo, 3.062 pessoas jurídicas foram notificadas sobre divergências que somam aproximadamente R$ 1,2 bilhão.

Os comunicados foram enviados no final de setembro, tanto por cartas via correios quanto por mensagens na Caixa Postal do e-CAC.

Prazo limite – 28 de novembro

O prazo para as empresas se autorregularizarem será até 28 de novembro. Durante esse período, os contribuintes têm a chance de resolver suas pendências sem sofrer as penalidades legais.

Após essa data, estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).

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Atualizado em: 03/06/2026 22:34