05 | ICMS - Contribuintes de Grande Porte | Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes de grande porte relacionados no Decreto nº 31.235/02, relativamente ao mês de dezembro/06, exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota. |
ICMS - Concessionárias de Telecomunicação | Recolhimento do imposto devido pelas concessionárias relativamente ao mês de dezembro/06 (Art. 9º, Livro X, do Decreto nº 27.427/00). |
TAXA FLORESTAL - Comercialização | Data-limite para pagamento relativo à produção ou extração de dezembro/06 de produto ou subproduto florestal para comercialização (Decreto nº 31.130/02, arts. 13 e 14). |
SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis | Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de dezembro/2006. |
ICMS - Aquisição de Ouro e Pedras Preciosas | Último dia para o recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que adquirem Ouro e Pedras Preciosas, Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas, referente ao 3º decêndio do mês de DEZEMBRO de 2006 (Art. 53, inciso IV, do RICMS/RO).
Códigos da Receita:
1352 - Ouro;
1353 - Pedras Preciosas. |
ICMS Antecipado | Último dia para recolhimento do ICMS devido sobre as operações de entrada de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação destinadas a contribuintes rondonienses, inclusive os situados na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, referente às mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês de NOVEMBRO de 2006 (Art. 5º, I, do Decreto nº 11.140/04).
Código da Receita:
1658 - ICMS Antecipado. |
ICMS-AM | Substituição Tributária - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas.
Os estabelecimentos comerciais e industriais, deverão recolher a parcela devida por substituição tributária, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, até o dia 5 do mês subseqüente.
Fundamento: Alínea "a", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
10 | ICMS - Recolhimento ICMS Apuração Normal | Prazo-limite para recolhimento do imposto devido por estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, relativo a fatos geradores de dezembro/06, exceto substituição tributária (Resolução SEF nº 2.715/96, art. 9º, e art. 208 do Decreto-lei nº 05/75) e as empresas relacionadas nos anexos dos Decretos nºs 31.235/02, 31.632/02 e 35.219/04, que devem observar o prazo específico previsto. |
ICMS-Substituição Tributária | Recolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com cimento, relativo a fatos geradores de dezembro/06. |
GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição T | Data-limite para apresentação da GIA-ST relativamente às operações de dezembro/06, que deve ser remetida via Internet pelos contribuintes substitutos localizados fora do Estado do Rio de Janeiro à repartição fiscal de circunscrição neste Estado, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária (Resolução SEF nº 6.351/01). |
ICMS - Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro | Data-limite de recolhimento do imposto devido por estimativa relativo a dezembro/06 (Arts. 28 e 29, III, Livro V, do Decreto nº 27.427/00). |
ICMS - Serviços de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veícu | Data-limite do recolhimento do imposto devido por estimativa relativo a dezembro/06 (Arts. 32 e 33, III, Livro V, do Decreto nº 27.427/00). |
ICMS - Concessionárias de Energia Elétrica | Prazo para recolhimento relativo ao faturamento de dezembro/06 (Art. 195, Livro VI, do Decreto nº 27.427/00). |
ICMS - Água Natural Canalizada | Data para recolhimento do imposto devido relativo ao faturamento do mês dezembro/06 (Art. 199, Livro VI, Decreto nº 27.427/00). |
ICMS - Prestação de Serviço de TV Por Assinatura | Data-limite para recolhimento do imposto referente à cobrança de dezembro/06 (Art. 4º, Livro X, do Decreto nº 27.427/00). |
ICMS - Diferencial de Alíquota | Recolhimento do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, relativo às entradas no mês de dezembro/06 de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento. Exceções: Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e as relacionadas no Anexo dos Decretos nºs 31.235/02, 31.632/02 e 35.219/04 (§ 6º do art. 26 do Livro I do RICMS/RJ). |
ICMS - Substituição Tributária Nas Operações Com Combustível e Lubrifi | Prazo de recolhimento pelos contribuintes a que se refere o Livro IV do RICMS (Regime de Substituição Tributária Aplicável às Operações com Combustível e Lubrificante) do imposto retido referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/06. Exceção: Na operação de importação de combustíveis derivados de petróleo cujo imposto devido por Substituição Tributária será exigido do terminal aquaviário, por ocasião do desembaraço aduaneiro (Arts. 4º e 7º do Livro IV do RICMS/RJ). |
ECF - Atestado de Intervenção Técnica de ECF | Entrega pelos usuários de ECF, PDV e MR à repartição de suas circunscrições das 1ª e 2ª vias do Atestado de Intervenção, cujos equipamentos tenham sofrido intervenção técnica em dezembro/06 (§ 5º, art. 113, do Livro VIII do RICMS/RJ). |
ECF - Comunicação de Entrega de ECF | Prazo para comunicação pelo fabricante, importador, revendedor ou credenciado que promoveu saída em dezembro/06 de ECF, novo ou usado, podendo ser por via postal registrada, exceto nos casos previstos no § 3º do art. 134 do Livro VIII do RICMS/RJ (Decreto nº 27.427/00). |
ARQUIVO MAGNÉTICO - Mercadorias Adquiridas Pela Indústria Naval | Data-limite para o envio em meio magnético, contendo a relação de mercadorias adquiridas em dezembro/06 pelos estabelecimentos da indústria naval, o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS, de acordo com o Decreto nº 23.082/97 e art. 5º da Resolução SEF nº 6.307/01. |
ARQUIVO MAGNÉTICO - Mercadorias Fornecidas Para Indústria Naval | Data-limite para envio em meio magnético pelos fornecedores à repartição fiscal de suas circunscrições, contendo a relação das mercadorias fornecidas em dezembro/06, amparadas com diferimento (Art. 5º da Resolução SEF nº 6.307/01). |
ICMS - Regime Simplificado ME/EPP | Recolhimento das empresas de estimativa do ICMS - ME/EPP com penúltimo algarismo de inscrição estadual 1 e 2 relativo a dezembro/06 (Resolução SER nº 227/05). |
ICMS - Rondônia Simples | Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes enquadrados no Regime Simplificado "Rondônia Simples", referente ao mês de DEZEMBRO de 2006 (Art. 5º do Decreto nº 8.945/99, com nova redação dada pelo Decreto nº 9.158/2000).
Códigos da Receita:
1154 - Indústria Rondônia Simples - MEE - Faixa 1;
1156 - Indústria Rondônia Simples - EPP - Faixa 1;
1158 - Indústria Rondônia Simples - EPP - Faixa 2;
1254 - Comércio Rondônia Simples - MEE - Faixa 1;
1156 - Comércio Rondônia Simples - EPP - Faixa 1;
1158 - Comércio Rondônia Simples - EPP - Faixa 2. |
GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição T | Último dia para entrega da GIA-ST referente às operações realizadas no mês de DEZEMBRO de 2006 pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária que efetuarem retenção do imposto (Art. 87-B, § 4º, do RICMS/RO). |
GIAM - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS | Último dia para entrega da GIAM referente às operações realizadas no mês de DEZEMBRO de 2006 (Art. 320, § 1º, do RICMS/RO). |
ICMS-AM | Substituição Tributária - Petrobrás - Operações com Combustíveis, Derivados ou Não de Petróleo.
A empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, deverá recolher o imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, até o dia 10 do mês subseqüente.
Fundamento: Alínea "g", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
ICMS-AM | Substituição Tributária - Entrada de Produto In Natura ou Agropecuário.
O contribuinte substituto por diferimento, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada do produto in natura ou agropecuário em seu estabelecimento, deverá recolher o imposto, até o dia 10 do segundo mês subseqüente, exceto em relação aos produtos de que trata a alínea "d" do inciso II do § 4° do artigo 109 do RICMS, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer até a data da entrada no estabelecimento.
Fundamento: Alínea "a", inciso IV, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
ICMS-AM | Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%).
Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
NOTA: O exposto acima não se aplica às prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres.
Fundamento: Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
ICMS-AM | Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prest. de Serv. ou Subst. Trib. Estabelecido em Outro Estado - Declaração de Apuração Mensal - DAM.
O estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação, apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o 7º dia útil do mês subseqüente.
Fundamento: Inciso II, § 2°, do artigo 288 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
ICMS-AM | Contribuintes em Situação Regular Perante o Fisco - Entrada de Produtos In Natura Entregues por Produtores Rurais Não Inscritos no CCA.
Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de entrada de produtos in natura entregues por produtores rurais não inscritos no CCA, até o dia 10 do segundo mês subseqüente ao da apresentação da documentação fiscal.
Fundamento: Inciso III, § 1°, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
15 | ICMS - Substituição Tributária | Data-limite para pagamento do ICMS devido a título de substituição tributária das mercadorias relacionadas nos Anexos I e II do Livro II do RICMS/RJ, que não sofreram retenção pelo remetente e que deve ser recolhido pelo destinatário fluminense na condição de responsável das mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 1º até o dia 10 do mês de janeiro/07 (Resolução SER nº 114/04). |
GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS | Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de dezembro/06 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 3, 4 e 5.
Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). |
ARQUIVO MAGNÉTICO - SINTEGRA - Entrega de Arquivos Magnéticos | Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados do arquivo magnético relativo à totalidade de suas operações de entradas e de saídas e das aquisições realizadas em dezembro/06 (Resolução SEFCON nº 5.723/01 e Portaria SEFIS nº 475/01 (atualizada pela Portaria SEFIS nº 478/01 e Resolução SER nº 09/03)). |
ARQUIVO MAGNÉTICO | Entrega pelos contribuintes deste Estado para outras unidades da Federação, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês de dezembro/06 (Art. 8º do Livro VII do RICMS/RJ). |
SINTEGRA - Substituição Tributária | Último dia para entrega do SINTEGRA-ST com o registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês de DEZEMBRO de 2006, ou com os registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária (Art. 87-A, I, do RICMS/RO). |
SINTEGRA | Último dia para entrega do SINTEGRA com os registros fiscais das operações e prestações realizadas no mês de DEZEMBRO de 2006 (Art. 381-B do RICMS/RO). |
ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - Rondônia Simples | Último dia para o recolhimento correspondente à aplicação da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sobre o valor da operação, devido pelos estabelecimentos comerciais enquadrados no Regime Simplificado "Rondônia Simples", referente às mercadorias entradas no Estado no período de 16 a 30 de NOVEMBRO de 2006 (Art. 3º, § 3º, do Decreto nº 8.945/99, com nova redação dada pelo Decreto nº 9.991/2002).
Código da Receita:
1659 - Diferencial de Alíquota Rondônia Simples. |
ICMS-Substituição Tributária - Contribuintes de Outras Unidades da Fed | Último dia para o recolhimento do ICMS, devido nas operações com mercadorias alcançadas pela Substituição Tributária, destinadas ao Estado de Rondônia, promovidas por estabelecimento industrial distribuidor importador, ou atacadista, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, referente ao mês de DEZEMBRO de 2006 (Art. 53, V, "b", do RICMS/RO).
Códigos da Receita:
1145 - ICMS Indústria Substituição Tributária - Saída;
1245 - ICMS Comércio Substituição Tributária - Saídas. |
ICMS - Contribuintes Regime de Apuração Mensal | Último dia para o recolhimento do ICMS Apuração Normal Mensal, referente ao mês de DEZEMBRO de 2006 (Art. 53, V, "a", do RICMS/RO).
Códigos da Receita:
1112 - ICMS Indústria Normal;
1212 - ICMS Comércio Normal. |
ICMS - Estabelecimentos Beneficiadores de Látex | Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes Beneficiadores de Látex, referente ao mês de SETEMBRO de 2006 (Art. 53, VI, do RICMS/RO). |
ICMS - Aquisição de Ouro e Pedras Preciosas | Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que adquirem Ouro, Pedras Preciosas e Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas, referente ao 1º decêndio do mês de JANEIRO de 2007 (Art. 53, IV, do RICMS/RO).
Códigos da Receita:
1352 - Ouro;
1353 - Pedras Preciosas. |
ISS - P. VELHO - Prestação de Serviço em Geral | Último dia para o recolhimento do imposto referente a fatos geradores ocorridos no mês de DEZEMBRO de 2006, independentemente do recebimento do valor dos serviços (Art. 21 do Decreto nº 10.244/05). |
ISS - P. VELHO - Prestação de Serviço em Etapas | Último dia para o recolhimento do imposto quando o serviço for efetuado em etapas e o preço dividido em parcelas, referentes ao mês de DEZEMBRO de 2006 (Art. 24 do Decreto nº 10.244/05 e art. 90 da Lei Complementar nº 199/2004).
NOTAS:
- até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente à conclusão de qualquer etapa que estiver vinculada à exigibilidade de uma parte do preço;
- até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao vencimento de cada parcela, caso o preço seja pago no decorrer da execução do serviço;
- até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, quando o contribuinte receber, antes ou durante a prestação do serviço, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, dinheiro ou bens como princípio de pagamento, sinal ou adiantamento. |
ICMS-Substituição Tributária - Mercadorias Nacionais | Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias nacionais alcançadas pelo instituto da Substituição Tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos, entradas no Estado durante o período de 16 a 30 do mês de NOVEMBRO de 2006 (Art. 53, I, "b" e § 4º, "b", do RICMS/RO).
Códigos da Receita:
1131 - ICMS Indústria Substituição Tributária - Entrada;
1231 - ICMS Comércio Substituição Tributária - Entradas. |
ICMS-AM | Indústrias de Refinamento de Petróleo e Distribuidores de Combustíveis Lubrificantes e Álcool Carburante.
As indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante deverão recolher o imposto até o dia 15 do mês subseqüente.
Fundamento: Item "2", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
ICMS-AM | Contribuintes em Situação Regular Perante o Fisco - Importação de Insumos Industriais.
Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de operação de importação de insumos industriais, até o dia 15 do mês subseqüente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal.
Fundamento: Inciso I, § 1°, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
ICMS-AM | Contribuição ao FTI - Estabelecimentos Comerciais Importadores.
Os estabelecimentos comerciais importadores, deverão recolher a contribuição ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas - FTI, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao desembaraço dos documentos de importação, independentemente de ser notificado.
Fundamento: Inciso I, § 4º do artigo 24 do Decreto 17.287, de 26/06/1996. |
ICMS-AM | Contribuintes Inscritos na Categoria Microempresa.
Os contribuintes inscritos na categoria microempresa, que ultrapassarem o limite previsto no artigo 50 do RICMS, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do segundo mês subseqüente.
Fundamento: Inciso VI, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
ICMS-AM | Contribuição ao FTI - Estabelecimentos Industriais de Bens Finais, Exceto de Informática.
Os estabelecimentos industriais de bens finais, exceto de informática, deverão recolher a contribuição ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas - FTI, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao desembaraço dos documentos de importação, independentemente de ter sido notificado.
Fundamento: Inciso IV, § 4º do artigo 24 do Decreto 17.287, de 26/06/1996. |
ICMS-AM | Estabelecimentos Industriais - Arquivo Magnético.
Os estabelecimentos industriais usuários de Processamento de Dados - PED, deverão encaminhar à Unidade Estadual de Enlace - UEE da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mensalmente, os arquivos magnéticos previsto no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subseqüente ao período de apuração.
Fundamento: Inciso I, do artigo 2º do Decreto 23.330, de 15/04/2003. |
ICMS-AM | Estabelecimentos Inscritos na Categoria Estimativa.
Os estabelecimentos inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subseqüente.
Fundamento: Item "1", alínea "b", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
ICMS-AM | Estorno de Créditos Indevidos.
Os contribuintes com estorno de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor, deverão recolher o imposto, até o dia 15 do mês subseqüente.
Fundamento: Inciso V, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
19 | GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS | Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de dezembro/06 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 9.
Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). |
ICMS-AM | Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços.
Os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em relação ao imposto relativo às suas operações ou prestações apurado no período fiscal, deverão recolher o imposto, até o dia 20 do mês subseqüente.
Fundamento: Alínea "c", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
ICMS-AM | Estabelecimentos Comerciais - Vendas à Prazo.
Os estabelecimentos comerciais deverão recolher o imposto, em relação à parcela referente a vendas a prazo, até o dia 20 do segundo mês subseqüente.
Fundamento: Alínea "i", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
ICMS-AM | Substituição Tributária - Diferimento - Estabelecimento Industrial - Fornecimento de Refeições Prontas.
O estabelecimento industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, deverá recolher o imposto relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento, até o dia 20 do mês subseqüente.
Fundamento: Alínea "b", inciso IV, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
ICMS-AM | Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES.
Os estabelecimentos industriais que tiveram restituição do ICMS relativo ao mês anterior, deverão recolher a contribuição ao Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, até o dia 20.
Fundamento: § 4º do artigo 23 da Lei nº 1.939, de 27/12/1989. |
ICMS-AM | Estabelecimento Importador.
O estabelecimento importador de mercadorias estrangeiras, inscrito na categoria especial de que trata o artigo 24, da Lei n° 2.826, de 29/09/2003, deverá recolher o imposto, até o dia 20 do mês subseqüente.
Fundamento: Alínea "d", inciso II, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
ICMS-AM | Empresas Industriais Beneficiadas pela Lei nº 1.939/1989.
As empresas industriais incentivadas pela Lei 1.939/89, que optaram pelo novo regime de regressividade de incentivos fiscais, deverão recolher 1,5% sobre o valor do ICMS restituível à Universidade do Estado do Amazonas - UEA, até o dia 20 do mês subseqüente ao período de apuração do ICMS.
Fundamento: Alínea "a", inciso XIII, do Decreto nº 12.814-A, de 23/02/1990. |
ICMS-AM | Contribuição ao FTI - Estabelecimentos Industriais Beneficiados pela Lei nº 2.390/1996.
Os estabelecimentos industriais beneficiados pela Lei nº 2.390, de 08/05/1996, deverão recolher a contribuição ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas - FTI, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao mês do faturamento.
Fundamento: Inciso II, § 4º do artigo 24 do Decreto 17.287, de 26/06/1996. |
22 | GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS | Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de dezembro/06 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 0.
Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). |
DMC-PRV - Declaração de Movimentação de Combustíveis | Data-limite para apresentação da Declaração de Movimentação de Combustíveis destinada à obtenção de informações referentes à Movimentação de Combustíveis do mês de dezembro/06, pelos Postos Revendedores Varejistas de último número da raiz do CNPJ 1 a 5. |
DMC-PRV - Declaração de Movimentação de Combustíveis | Data-limite para apresentação da Declaração de Movimentação de Combustíveis destinada à obtenção de informações referentes à Movimentação de Combustíveis do mês de dezembro/06, pelos Postos Revendedores Varejistas de último número da raiz do CNPJ 6 a 0. |
ICMS - Regime Simplificado ME/EPP | Recolhimento das empresas de estimativa do ICMS - ME/EPP com penúltimo algarismo de inscrição estadual 9 e 0 relativo a dezembro/06 (Resolução SER nº 227/05). |
ICMS Antecipado | Último dia para recolhimento do ICMS devido sobre as operações de entrada de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação destinadas a contribuintes rondonienses, inclusive os situados na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, referente às mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês de NOVEMBRO de 2006 (Art. 5º, II, do Decreto nº 11.140/04).
Código da Receita:
1658 - ICMS Antecipado. |
ICMS-AM | Contribuintes em Situação Regular Perante o Fisco - Entrada de Mercadorias Destinadas à Comercialização, Uso e Consumo ou Ativo Permanente.
Os contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações junto ao Fisco, prorrogará o prazo de pagamento de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, do artigo 107 do RICMS, quando se tratar de operações de entrada de mercadorias destinadas a comercialização, uso e consumo ou ativo permanente, até o 15° dia útil do segundo mês subseqüente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal.
Fundamento: Inciso II, § 1°, do artigo 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
31 | TRIBUTOS ESTADUAIS - Parcelamento e Reparcelamento | Prazo para os contribuintes com parcelamento ou reparcelamento de tributos estaduais efetuarem o pagamento da parcela referente ao mês de janeiro/07 (Art. 6º das Resoluções SEF nºs 3.025/99 e 6.490/02, art. 10). |
DIEF - Município do Rio de Janeiro | Data para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, pelas empresas obrigadas e demais participantes do programa, relativas às informações do mês de dezembro/06 (Resolução SMF nº 2.375/06). |
ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - Rondônia Simples | Último dia para o recolhimento correspondente à aplicação da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sobre o valor da operação, devido pelos estabelecimentos comerciais enquadrados no Regime Simplificado "Rondônia Simples", referente às mercadorias entradas no Estado até o dia 15 de DEZEMBRO de 2006 (Art. 3º, § 3º, do Decreto nº 8.945/99, com nova redação dada pelo Decreto nº 9.991/02).
Código da Receita:
1659 - Diferencial de Alíquota Rondônia Simples. |
ICMS - Substituição Tributária - Mercadorias Nacionais | Último dia para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes que realizem operações com mercadorias nacionais alcançadas pelo instituto da Substituição Tributária, que não sejam objeto de convênios ou protocolos, entradas no Estado até o dia 15 de DEZEMBRO de 2006 (Art. 53, I, "b", e § 4º, "a", do RICMS/RO).
Códigos da Receita:
1131 - ICMS Indústria Substituição Tributária - Entrada;
1231 - ICMS Comércio Substituição Tributária - Entrada. |
ICMS-AM | Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Complementação.
Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
NOTA: O exposto acima não se aplica às prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres.
Fundamento: Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |
ICMS-AM | Estabelecimento Prest. de Serv. de Trans. Aéreo, Telecomunicação, Distrib. de Energia Elétrica, Água por Rede de Distrib. Tubular - DAM.
O estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular apresentará à repartição fiscal a Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, até o último dia útil do mês subseqüente ao do período de apuração.
Fundamento: Inciso III, § 2°, do artigo 288 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 27/12/1999. |