03 | - ICMS ST - Simples Nacional | Recolhimento do ICMS, pelo contribuinte de outra UF, possuidores de inscrição de substituto tributário, no Estado do Piauí, enquadrado no regime do Simples Nacional, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR e o Distribuidor de GLP | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. |
Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. |
09 | - ICMS ST - Autopeças - Contribuinte de outra UF | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais, com autopeças (Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010), até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da saída das mercadorias. |
- ICMS ST - Produtos alimentícios | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com Produtos alimentícios (Protocolo ICMS 33/91 e Protocolo ICMS 53/2017), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário. |
- ICMS ST - Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com Sorvete e Com Preparados para Fabricação de Sorvete em Máquina (Protocolo ICMS 20/2005), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário. |
- ICMS ST - Veículos Novos ? Remetente de outra UF | Recolhimento do imposto retido na fonte, em relação às operações interestaduais com veículos novos, até o dia 09 do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção. |
- ICMS-ST - Veículos Automotores | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com Veículos Novos Motorizados (Convênios ICMS 51/2000 e 99/2017), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário. |
- Operações Relativas a Cigarro e Outros Derivados do Fumo | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações de importação do exterior, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. |
- Substituição Tributária - Substitutos Tributários Situados em Outras UF | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção, devido pelos substitutos tributários situados em outras Unidadesda Federação e possuidores de inscrição estadual no Piauí, exceto aqueles em relação aos quais Convênios e Protocolos estabeleçam período diverso. |
ICMS ST - Bebidas frias | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais, com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral ou Potável, Xarope ou Extrato Concentrado Destinado ao Preparo de Refrigerante em Máquina Pré-mix ou Post-mix (Protocolos ICMS 10/92 e 11/91), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no Estado do Piauí. |
ICMS ST - Bebidas quentes | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais com Vinhos e Sidras, Bebidas Quentes e Aguardente (Protocolos 13/2006, 14/2006, 15/2006, 77/2012), até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria. |
ICMS ST - Biodiesel - B100 | Recolhimento do imposto devido, nos termos dos artigos 1.257 a 1.260, do RICMS/PI, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador nas retenções efetuadas em outras unidades da Federação em favor do Estado do Piauí. |
ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com Produtos de Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos (Protocolos ICM 16/85 e 58/2018) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário. |
ICMS ST - Lâmpadas elétricas | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais, com Lâmpada Elétrica (Protocolo ICM 17/85), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. |
ICMS ST - Pilhas e baterias elétricas | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com pilhas e baterias (Protocolo ICM 18/85) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário. |
ICMS ST - Produtos farmacêuticos | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, em relação às entradas por importação do exterior, com Produtos Farmacêuticos, até o 9° (nono) dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento. |
ICMS ST - Rações tipo ?pet? para animais domésticos | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com rações tipo 'pet' para animais domésticos (Protocolo ICMS 26/2004) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário. |
ICMS ST - Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com Tintas e Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química (Convênio ICMS 118/2017), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Este prazo é considerado para o contribuinte inscrito como substituto tributário. |
ICMS ST - Veículos | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com Veículos Novos de Duas Rodas e Três Rodas Motorizados, Classificados na Posição 8711 da NBM/SH |
ICMS Substituição Tributária - Produtos diversos - Energia Elétrica | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais, com energia elétrica (Convenio ICMS 83/2000), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. |