09 | ICMS - Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do imposto devido por diferencial de alíquotas, nas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, até o 9° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
ICMS Normal - Gerador | Recolhimento pelos estabelecimentos geradores, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
ICMS Normal - Indústria | Recolhimento do ICMS pelos estabelecimentos industriais, exceto o textil, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
ICMS Normal - Prestadores de Serviços de Transporte | Recolhimento pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
ICMS Normal - Produtor | Recolhimento do ICMS pelos estabelecimentos produtores, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
ICMS Normal -Prestadores de Serviços de Comunicação | Recolhimento do ICMS pelos estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
- ICMS - Antecipação Tributária Com Encerramento da Fase De Tributação | Recolhimento, do ICMS com encerramento da fase de tributação (antecipação), nas operações com calçados, exceto para o contribuinte do Simples Nacional, até o dia 09 (nove) do mês seguinte: a) da entrada da mercadoria no estabelecimento, no caso de aquisição interna;b) da remessa da mercadoria pelo fornecedor, no caso de aquisição interestadual; ou c) do fato gerador da importação da mercadoria, no caso de aquisição do exterior. |
- ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes ? Contribuinte Outra UF | Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas, devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
- ICMS - Transporte Aéreo | Recolhimento do ICMS pelos prestadores de serviços de transporte aéreo, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. |
- ICMS Normal - Indústria têxtil | Recolhimento pelos estabelecimentos industriais têxteis até o 9º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
- ICMS Retido - Prestações de serviço de comunicação realizadas por contribuinte para a Caixa Econômica Federal | Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação realizadas por contribuinte para a Caixa Econômica Federal, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante GNRE. |
- ICMS ST - Artigos de papelaria - Industria | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo estabelecimento industrial fabricante não optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, nas saídas internas, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS ST - Artigos de papelaria ? Contribuinte outra UF | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelos contribuintes de outras Unidades da Federação inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL) como substituto, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS ST - Artigos de papelaria ? Simples Nacional | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária será recolhido pelo remetente inscrito no CACEAL optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, na condição de sujeito passivo por substituição, até o dia 09 do segundo mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS ST - Autopeças - Contribuinte de outra UF | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria. Lembrando que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, na condição de sujeito passivo por substituição, será também atribuída ao estabelecimento de fabricante de veículos automotores e de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ambos para estabelecimento comercial distribuidor (Comunicado nº 015/2011). |
- ICMS ST - Bebidas Alcoólicas, exceto cerveja e chope | Recolhimento pelo sujeito responsável nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador - Industrial fabricante | Recolhimento, do imposto devido por substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, pelo estabelecimento industrial fabricante, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador ? Contribuinte de outra UF | Recolhimento, do imposto devido por substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, pelo remetente de outra unidade da Federação inscrito no CACEAL como substituto tributário, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria (perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos). |
- ICMS ST - Ferramentas - Indústria | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo estabelecimento industrial fabricante não optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, nas saídas internas, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS ST - Ferramentas ? Simples Nacional | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo remetente inscrito no CACEAL optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, na condição de sujeito passivo por substituição, até o dia 09 (nove) do segundo mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS ST - Fumo Industrializado, Inclusive Papel para Cigarro | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com Fumo Industrializado, Inclusive Papel para Cigarro, pelo substituto tributário, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da retenção. |
- ICMS ST - Material de construção - Substituto de outra UF | Recolhimento pelo remetente em outra unidade da Federação inscrito no CACEAL como substituto, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria (material de construção. |
- ICMS ST - Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário - Contribuinte de outra UF | Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo Único do Decreto n° 36.538/1995, até o 9° dia do mês subsequente ao da retenção do imposto. |
- ICMS ST - Operações com Bebidas Alcoólicas, Cerveja, Chope, Refrigerante e Água Mineral | Recolhimento pelo remetente nas operações internas e interestaduais com Bebidas Alcoólicas, Cerveja, Chope, Refrigerante, água Mineral e outras bebidas relacionadas na tabela do artigo 428 do RICMS/AL, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao que ocorrer a retenção, observado o disposto no artigo 101, inciso XVIII do RICMS/AL. |
- ICMS ST - Operações com Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Equipamentos de Informática | Recolhimento pelo sujeito responsável nas operações internas e interestaduais com Operações com Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Equipamentos de Informática, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS ST - Operações com Sorvetes e Preparados para a Fabricação de Sorvetes em Máquinas | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, devido nas operações interestaduais com sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de sorvete em máquina, identificados no inciso IV do § 4º do artigo 437 do RICMS/AL, entre os signatários do Protocolo ICMS nº 20/2005 e internas, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da retenção. |
- ICMS ST - Operações com autopeças | Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria. Lembrando que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, na condição de sujeito passivo por substituição, será também atribuída ao estabelecimento de fabricante de veículos automotores e de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ambos para estabelecimento comercial distribuidor (Comunicado nº 015/2011). |
- ICMS ST - Pneumáticos ? Outra UF | Recolhimento pelo remetente em outra unidade da Federação, inscrito no CACEAL como substituto, em relação as operações com pneumáticos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS ST - Prestador de serviço de transporte - Complementação | Recolhimento, quando devido, da diferença entre o imposto devido a este Estado e o imposto pago, quando do início da prestação por empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa, na forma do artigo 493 do RICMS/AL, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço. |
- ICMS ST - Produtos Alimentícios ? Simples Nacional | O remetente optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional, na condição de sujeito passivo por substituição, deverá recolher o imposto até o dia 09 (nove) do segundo mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS ST - Produtos alimentícios ? Industrial fabricante | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações internas efetuadas pelo estabelecimento industrial fabricante, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS ST - Simples Nacional | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária até o dia 9 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
- ICMS ST - Veículos Novos ? Estabelecimento industria | Recolhimento pelo estabelecimento industrial remetente em Alagoas nas operações com veículos novos classificados nos códigos da NCM/SH indicados no artigo 497 do RICMS/AL, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção. |
- ICMS ST - Veículos Novos ? Remetente de outra UF | Recolhimento pelo remetente em outra unidade da Federação inscrito no CACEAL como substituto tributário nas operações interestaduais com veículos novos classificados nos códigos da NCM/SH indicados no artigo 497 do RICMS/AL, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção. |
- ICMS ST - trigo em grão, farinha de trigo e sua mistura a outros produtos e derivados de farinha de trigo | Recolhimento, pelo estabelecimento industrial de massas alimentícias, biscoitos ou bolachas que adquirirem para industrialização farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, sob regime especial, nos termos do artigo 15 do Anexo XXXVII do RICMS/AL, até o dia 9 (nove) do mês subsequente à entrada da mercadoria no estabelecimento. |
- ICMS ST ? Material de Construção - Industrial | Recolhimento pelo estabelecimento industrial fabricante, nas operações com Materiais De Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno, do imposto devido por substituição tributária nas saídas internas, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS Substituição Tributária - Ferramentas - Substituto Tributário inscrito no Estado de Alagoas | Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo estabelecimento inscrito como substituto tributário, no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL), em relação a operação com Ferramentas, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS Substituição Tributária - Pneumáticos - Industrial | Recolhimento pelo estabelecimento industrial fabricante, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, do imposto devido por substituição tributária nas saídas internas, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |
- ICMS Substituição Tributária - Produtos de limpeza | Recolhimento pelo contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com materiais de limpeza, do imposto retido, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Na hipótese de responsabilidade do destinatário neste Estado, o imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no território de Alagoas, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso. |
- ICMS Substituição Tributária - Substitutos por diferimento | Recolhimento pelos estabelecimentos substitutos por diferimento, do imposto, até o 9º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Exceto nas operações internas, realizadas por produtores, com fumo em folha, em estado natural e beneficiado, e fumo em corda e coletores, com sucata de ferro, conforme determina o Artigo 101, §2º do RICMS/AL. |
ICMS Normal - Comércio | Recolhimento pelos estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
ICMS Normal - Prestação de Serviço de Comunicação - Prestador localizado em outra UF | Recolhimento pelo contribuinte, nas prestações de serviço de comunicação a que se refere o artigo 617-A do RICMS/AL, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano, inclusive em relação à recepção de som e imagem por meio de satélite (Convênio ICMS 113/2004), até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. |
ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador | Recolhimento pelo remetente de outra unidade da Federação inscrito no CACEAL como substituto tributário, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria (perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos). |
ICMS ST - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno | Recolhimento pelo remetente em outra unidade da Federação inscrito no CACEAL como substituto, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria (material de construção e congêneres). |
ICMS ST - Pneumáticos | Recolhimento pelo remetente em outra unidade da Federação, inscrito no CACEAL como substituto, em relação as operações com pneumáticos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. |