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Opinião

Nome: Enio Chrestan

Caros, boa tarde. Primeiramente e, visto já as várias leituras das matéria aqui publicadas, quero parabenizá-los poi, realmente são de excelente qualidade técnica. E isto é ótimo ao seguimento contabil, entre outros. - Por outro lado, o que efetivamente podería-mos realizar no sentido de banir (de uma vez por todas)a imposição sobre determinados Municipíos quanto à bi-tributação, em especial, do ISS. - Ou seja, impõem (e cobram) do contribuinte o recolhimento do ISS independente a determinação legal de que o imposto (ISS) é devido no local (Sede) da empresa em desobediência à Lista Serv. da LC 116/2003, etc. - E pior, para a não incidência, a obrigatoriedade cadastral imposta x o rol de dctos necessários a questão...sem comentários. - Srs., daí a busca de cooperatividade pois, sozinho, não consigo vencer esta guerra fiscal. - Por fim, despeço-me mas, sempre pronto à maiores esclarecimentos sobre o pleito, Ok?