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Auxílio-doença: seu benefício foi suspenso, e a empresa não deixa voltar? Veja o que diz o TST sobre limbo previdenciário

Se empresa o impede de trabalhar ou suspende pagamento salarial, isso configura dano moral presumido, no entendimento da Corte

Uma situação que angustia muitos trabalhadores ocorre quando, após um afastamento temporário por motivo de acidente ou doença, o INSS concede alta ao profissional, mas o médico do trabalho não autoriza o retorno às atividades por considerar que o funcionário ainda não está de fato recuperado. É o chamado limbo previdenciário.

O que pouca gente sabe é que existe uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o Tema 88 (de repercussão geral, ou seja, válido para todos os casos semelhantes que vão parar na Justiça), que estabelece: se a empresa o impede de trabalhar ou suspende o pagamento, isso configura dano moral presumido, gerando direito a uma indenização.

Dano moral é automático

Segundo a decisão do TST, se a pessoa se apresenta para trabalhar com a alta do INSS, o empregador não pode deixá-la sem salário. Diante disso, o dano moral ocorre de forma automática (in re ipsa), pois a própria conduta da empresa cria uma situação de desamparo e incerteza.

Isso significa que o trabalhador nessa situação não precisa provar o prejuízo moral sofrido. A situação, por si só, já assegura seu direito na Justiça. A decisão reforça “a responsabilidade do empregador com base na função social do contrato de trabalho e na garantia fundamental da dignidade da pessoa humana”.