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Receita esclarece tributação na venda de imóveis originalmente registrados no ativo imobilizado

Solução de Consulta Cosit nº 95 reforça que, no lucro presumido, a venda desses bens continua sujeita à apuração de ganho de capital, mesmo após reclassificação para o estoque

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 95/2026, trazendo esclarecimentos sobre a tributação da venda de imóveis originalmente registrados no ativo não circulante imobilizado por empresas tributadas pelo lucro presumido.

De acordo com o entendimento da Cosit, a receita obtida com a venda desses imóveis deve ser tributada por meio da apuração de ganho de capital, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. Esse tratamento permanece válido ainda que o imóvel tenha sido posteriormente reclassificado para o ativo circulante em razão da alteração do objeto social da empresa.

A Receita destaca que a simples reclassificação contábil do bem não altera sua natureza original para fins tributários. Assim, imóveis que integravam o ativo imobilizado continuam sujeitos às regras aplicáveis ao ganho de capital quando alienados, afastando a aplicação dos percentuais de presunção utilizados sobre a receita bruta das atividades de compra e venda de imóveis.

A Solução de Consulta também vincula parcialmente o entendimento à Solução de Consulta Cosit nº 7/2021.

SC Cosit nº 95-2026